O Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Schmitt dos Santos palestrou sobre "O Ministério Público e a Promoção da Cidadania", na noite de ontem (2), na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI.
A palestra iniciou abordando a evolução histórica do Ministério Público e sobre a organização dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo Dr. Alexandre a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a conceituar o Ministério Público e deu outra dimensão à instituição, sequer comparável á dos outros países. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público é o quarto poder do Estado, não nominado. Mas nada importa que seja nominado ou não, tendo em vista a interpretação sistêmica que nós devemos dar ao texto constitucional.
A seguir, o promotor falou sobre a cidadania, sobre os direitos e deveres enquanto cidadão. Disse que o cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. Também foi explanado sobre a evolução histórica dos direitos fundamentais (direitos de primeira, segunda e terceira geração). O Ministério Público evoluiu juntamente com os direitos fundamentais, sendo o órgão público encarregado de promover seu cumprimento.
São algumas das funções institucionais do Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; e defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência.
Outras funções são: requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
O promotor falou que dentro dos direitos fundamentais de terceira geração, o mais clássico, o que mais se sobressai, atualmente, é o Direito ao Meio Ambiente Saudável. De acordo com Dr. Alexandre "a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana".
Foi discutido também sobre a atuação do Ministério Público na Defesa dos Direitos Coletivos e Difusos e sobre as dificuldades na atuação do Ministério Público. Na próxima terça-feira, dia 9, às 19 horas, na AMVALI será realizada mais uma palestra da Escola de Governo e Cidadania, desta vez, a temática será "A importância do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Arquitetônico", ministrada por Sidnei Marcelo Lopes.