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Técnicos sanam dúvidas sobre terraplanagem e mineração

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A AMVALI recebeu a visita do chefe da Outorga do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Marcus Zumblick na tarde desta sexta-feira (11). Marcus foi recebido pelo presidente da FUJAMA e Supervisor do PIGIRS, Leocádio Neves e Silva e pelo consultor do Colegiado de Defesa Civil da AMVALI, Normando Zitta.

O objetivo da sua visita foi sanar as dúvidas das equipes técnicas de instituições públicas e privadas sobre questões de terraplanagem, extração mineral e desassoreamento de rios, além de procedimentos junto ao DNPM.

Segundo Marcus "os técnicos confundem muito a terraplanagem e a mineração. A terraplanagem é a movimentação de terra, sem comercialização do material, uma atividade que visa a execução de uma obra específica como a construção de uma indústria ou residência. Já a mineração é a extração de um bem mineral como saibro e areia para fins econômicos/comerciais. Os técnicos, principalmente aqueles responsáveis pela fiscalização, tem muitas dúvidas quanto a estas ações".

A mineração é uma atividade de utilidade pública e como tal deve ser reconhecida, pois é inimaginável a vida sem minerais, metais e compostos metálicos, essenciais para a vida das plantas, dos animais e dos seres humanos. O combate à fome depende da agricultura e esta dos fertilizantes.

Também dependem de produtos minerais a habitação, o saneamento básico, as obras de infraestrutura viária, os meios de transportes e de comunicação. Para os padrões, métodos e processos de desenvolvimento econômico e social, com qualidade ambiental, hoje existentes no mundo, a disponibilidade de bens minerais é simplesmente essencial: não há progresso sem a mineração e seus produtos.

O DNPM tem como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa, competindo-lhe, em especial: fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do disposto na legislação minerária.

Marcus também falou sobre: a previsão constitucional, os regimes de aproveitamento das substâncias minerais, os títulos minerários em Santa Catarina, o regime de autorização e concessão, as obrigações do concessionário, o regime de licenciamento, o regime de permissão de lavra garimpeira, o regime de registro de extração, a lavra clandestina, o Sistema de Informações Geográficas de Mineração – SIGMINE, os direitos minerários incidentes em área objeto de unidade de conservação e requerimentos de títulos minerários.

Maiores Informações: Normando Zitta (47) 8831-3570.