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Alunos da Escola de Governo e Cidadania debatem sobre Improbidade Administrativa

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O Assessor Jurídico da AMVALI e advogado, Dr. Marcos Fey Probst palestrou na noite de ontem (7), na Escola de Governo e Cidadania sobre o tema "Improbidade Administrativa". De acordo com Marcos "a improbidade administrativa são os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas acima. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Conforme a lei, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas e notadamente:

  • Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
  • Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
  • Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
  • Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Constitui-se também ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A próxima palestra da Escola de Governo e Cidadania será na quarta-feira, dia 16, às 19 horas, na AMVALI. O tema será "Composição das Receitas Municipais", ministrada pelo diretor executivo da FECAM, Alexandre Alves. Somente nesta semana que a aula aconteceu na segunda-feira, a partir da semana que vem voltará a ser realizada todas as quartas-feiras.

Maiores Informações: Dr. Marcos Fey Probst através do marcos@fpb.adv.br