Benefícios à saúde em 90 dias

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Prefeito de Guaramirim, Nilson Bylaardt, sanciona Lei que proíbe consumo de cigarros em ambientes de usos coletivo, públicos ou privados.

Foi assinada pelo prefeito Nilson Bylaardt, nesta quinta-feira (05), a Lei nº 3.745/2010 que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. A lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Nos ambientes considerados de uso coletivo, públicos ou privados, a lei prevê que deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Esta lei não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual, às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista, às vias públicas, às residências e aos estabelecimentos específicos e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local, desde que essa condição esteja anunciada de forma clara na entrada do estabelecimento.

Segundo a lei…

São considerados "recintos de uso coletivo", ambientes de estudo, trabalho, cultura, culto religioso, de lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares e lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Fonte: Prefeito de Guaramirim, Nilson Bylaardt – 92054215


Ana Cenatti
Jornalista (SC 03277-JP)
Assessoria de Imprensa
Prefeitura de Guaramirim
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