Lei antifumo entra em vigor no sábado (30)

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A Lei Municipal nº 5.675/2010, conhecida como Lei Antifumo, que entra em vigor no sábado (30), proíbe o consumo de cigarros e produtos similares em ambientes de uso coletivo de Jaraguá do Sul. Sancionada pela prefeita Cecília Konel no dia 30 de julho deste ano, e de autoria da Câmara de Vereadores, a lei entra em vigor 90 dias depois de ter sido sancionada.

Saiba mais sobre a lei

Proibições

De acordo com o Art. 2º "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".

Segundo este mesmo artigo inclui entre os recintos de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento; áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Deveres

O responsável pelos recintos de que trata a lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade de se retirar do local, caso persista em não cumpri-la, se necessário mediante o auxílio da polícia.

Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o responsável deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de seu estabelecimento ou instituição não seja praticada infração ao disposto nessa lei.

Sanções

A Vigilância Sanitária é o órgão municipal responsável pela fiscalização dos estabelecimentos previstos na lei. A aplicação das sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a imposição das penalidades são de responsabilidade dos órgãos municipais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. Entre as penalidades a Lei Federal nº 8.078 prevê multa, suspensão temporária da atividade e até mesmo a cassação de licença do estabelecimento ou atividade infratora.

Na primeira fase de implantação da Lei Antifumo a Secretaria Municipal da Saúde pretende concentrar seus esforços em ações de caráter educativo voltadas à população e de caráter orientativo voltadas aos responsáveis pelos estabelecimentos e instituições.

Problemas à saúde

Estudos mostram que o consumo de derivados do tabaco causa quase 50 doenças diferentes, principalmente as doenças cardiovasculares, como infarto e angina, câncer e doenças respiratórias obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar e bronquite. O tabagismo ainda pode causar impotência sexual no homem e complicações na gravidez.

Estatísticas do Ministério da Saúde comprovam os efeitos nocivos do uso do tabaco e de seus derivado no organismo: 200 mil mortes por ano no Brasil (23 pessoas por hora).

É importante destacar que os males causados pelo cigarro não afetam apenas o fumante, mas também as pessoas não fumantes próximas dele. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a fumaça dos derivados do tabaco em ambientes fechados torna-se ainda mais grave. O tabagismo passivo é a terceira maior causa de morte evitável no mundo.

Se você parar de fumar agora…

Após 20 minutos suas pressão sanguínea e a pulsação voltam ao normal;

Após duas horas não tem mais nicotina no seu sangue;

Após oito horas o nível de oxigênio no sangue se normaliza;

Após dois dias seu olfato já percebe melhor os cheiros e seu paladar já degusta melhor a comida;

Após três semanas a respiração fica mais fácil e a circulação melhora;

Após cinco a dez anos o risco de sofrer infarto será igual ao de quem nunca fumou.

Fonte: Hospital Universitário da USP

Programa Municipal de Controle do Tabagismo

Está em fase de planejamento a implantação do Programa Municipal de Controle do Tabagismo, realizado em parceria com o Ministério da Saúde e Instituto Nacional do Câncer (Inca). Em Jaraguá do Sul o programa deverá funcionar a partir de 2011, quando o Inca fornecerá os medicamentos para o tratamento dos pacientes e quando estiver finalizada a reforma e ampliação da nova sede da Vigilância em Saúde, onde hoje funciona o Pronto Atendimento Médico Ambulatorial (Pama 1).

O objetivo principal do programa é reduzir a prevalência de fumantes no município, e consequentemente reduzir o número de pessoas doentes devido ao cigarro. Para atingir esse objetivo estão sendo programadas as seguintes estratégias: prevenção da iniciação ao tabagismo; proteção da população contra exposição ambiental à fumaça do tabaco (Lei Municipal 5.675/2010); promoção e apoio aos fumantes que queiram deixar de fumar; realização de atividades educativas com crianças, jovens e adolescentes, além de grupos de gestantes, trabalhadores e outros públicos prioritários e articulação com outros órgãos e instituições que possam contribuir com o programa. Os fumantes receberão atendimento médico, orientações e medicamentos para deixar de fumar. Também estão previstas capacitações para os profissionais das unidades de saúde para participarem das ações previstas no programa.

Mais informações pelo telefone 3276-8917.

Fontes: Francisco Garcia – secretário municipal da Saúde – Telefone (47) 2106-8436

Walter Clavera – gerente de Vigilância em Saúde – Telefone (47) 9922-4100 ou (47) 3276-8917

Clarissa Borba

Jornalista (SC-01973-JP)

Diretoria de Comunicação

Prefeitura de Jaraguá do Sul

(47) 2106-8222, 2106-8199