STJ mantém municipalização do serviço de água para a Prefeitura

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e restabeleceu a decisão do juiz Edson Luiz de Oliveira, de Barra Velha, mantendo a municipalização do serviço de água e saneamento para a Prefeitura de Barra Velha – serviço hoje executado pela empresa Enops Engenharia. 

O recurso especial foi interposto pelo Município de Barra Velha, e o provimento do recurso veio dia 21 de março, através de decisão do ministro relator, Hamilton Carvalhido, do STJ. Carvalhido, segundo informa o prefeito Samir Mattar (PMDB), destacou que o STJ entende que extinto o prazo da concessão dada por 30 anos para a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), cabe à Prefeitura de Barra Velha a retomada imediata da prestação de serviço – o que estava sendo contestado justamente pela Casan.

O ministro Hilton Carvalhido também considerou que o termo final do contrato entre Barra Velha e a Casan não estava condicionado ao pagamento prévio de eventual indenização pleiteada pela estatal. Uma vez restabelecida a decisão do Judiciário local, a Prefeitura segue com a prestação do serviço e administração do sistema. "Esta decisão do STJ mostra nossa lisura em todo o processo que resultou na retomada do serviço de águas e saneamento", observa o prefeito Samir. Já o advogado do Município, Eurides dos Santos, comenta que o Superior Tribunal de Justiça mostrou entendimento que a decisão inicial do Judiciário de Barra Velha, na pessoa do juiz Edson Luiz de Oliveira, foi a mais acertada.

Fontes:

Eurides dos Santos

Secretário de Negócios Jurídicos e Planejamento

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