Programa concede até 100% de anistia na multa e juros de mora
Já está em vigor a Lei Complementar Municipal nº 108/2011, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Jaraguá do Sul – Refisjaraguá 2011, destinado a promover a regularização de créditos do município, oferecendo opções para os contribuintes inadimplentes colocarem suas contas em dia com a prefeitura jaraguaense. Com validade até 28 de outubro deste ano, a lei abrange débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2010, "inscritos ou não como dívida ativa, em execução fiscal ou a executar, parcelados ou não administrativa ou judicialmente, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não(…)".
Os incentivos estabelecem descontos de até 100% para multa e juros de mora de dívidas referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – exceto o retido na fonte, os ainda não constituídos e aqueles sujeitos ao Simples Nacional -, Contribuição de Melhoria, taxas de Limpeza Pública, de Conservação de Vias, dos Atos da Vigilância Sanitária e de Licença para Localização e Permanência no Local. As dívidas podem ser parceladas em até 60 meses. Os valores mínimos das parcelas são de 50% da UPM (R$ 57,10) para pessoas físicas e de uma UPM (R$ 114,20) às pessoas jurídicas.
Os interessados devem procurar o Setor de Tributação da Secretaria da Fazenda, que funciona das 7h30 às 11h30 e das 13 às 17 horas, no prédio da Prefeitura, na Rua Walter Marquardt, 1111, no Bairro Barra do Rio Molha. Informações mais detalhadas podem ser obtidas através do telefone 0800-6433210.
Fontes: José Olívio Papp – secretário da Fazenda (47 – 2106-8017) e Milton Pereira Júnior – diretor de Receita Fiscal (47 – 2106-8220)
Jorge Pedroso
Jornalista (DRT/RS 6009)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul