Plano de Recuperação Fiscal que concedeu anistia total de multas e juros de mora aos contribuintes que quitaram suas dívidas à vista.
Contribuintes em débito com a Prefeitura de Barra Velha tiveram até o dia 15 de Outubro para quitarem suas dívidas a vista ou parceladamente.
Segundo o coordenador de cadastro da Prefeitura, Marci Schlichting, o total arrecadado até a data do encerramento da campanha foi de R$ 363.093,00 (trezentos e sessenta e três mil e noventa e três reais), em 45 dias de prazo dado aos contribuintes. Afirma ainda Marci, que a arrecadação normal neste mesmo período de tempo seria em torno de R$ 91.000,00 (Noventa e um mil reais), havendo, portanto um aumento significativo de arrecadação para os cofres do município.
O Refis-BV tanto para pessoas jurídicas como físicas, foi relativo aos tributos com vencimentos até dia 31 de dezembro do ano de 2010.
O Refis-BV foi incidente sobre débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e contribuições de melhorias.
Os débitos relativos a estas contribuições foram uma sugestão dos vereadores, através de emenda à lei complementar original proposta pelo prefeito Claudemir Matias Francisco.
Marci detalha que as vantagens do Refis foram a possibilidade de parcelamento mensal das dívidas, com vencimento no dia 10 de cada mês. O principal ponto do programa foi o que estipulou a dispensa de 100% das multas e 100% dos juros nos pagamentos à vista.
O contribuinte que optou pelo parcelamento, teve de 50% a 80% descontos nos juros, de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Para ingressar no programa de recuperação fiscal, pessoas físicas e jurídicas assinaram um termo de opção. Pelo programa, cada parcelamento não poderia ser menor que R$ 30 mensais para pessoas físicas e R$ 50 para pessoas jurídicas.
Marci Schlichting
Coordenador de cadastro
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