Lei 6.365/2012 autoriza o município a adquirir área por permuta

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

A Lei Nº 6.365/2012 autoriza o município de Jaraguá do Sul a desafetar (se desfaz o direito à propriedade) área de 360 m² (Loteamento Jardim Europa), sem benfeitorias, constante da parcela nº 2, com os demais dados identificativos na Matrícula Imobiliária nº 67.012, cadastrada na Prefeitura sob o nº PMJS 51.459, situada na Rua Ovídio Spézia, no bairro Três Rios do Sul, de propriedade do município.

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a referida área por outra de 375 m², sem benfeitorias, constante no Lote nº 102 do Loteamento Juventus, com os demais dados identificativos na Matrícula Imobiliária nº 54.589, cadastrada na Prefeitura sob o nº PMJS 22.328, localizada na Rua Francisco Winter, bairro Jaraguá Esquerdo, de propriedade de Claudionir de Assis e Angelita Aparecida Hohmann de Assis, que passará, em consequência, a integrar o Patrimônio Público Municipal na categoria de Área de Uso Público Especial, e será destinado à Área de Proteção Ambiental (APA).

A desafetação, objeto desta lei, obteve manifestação favorável do Conselho Municipal da Cidade (Comcidade), conforme decisão plenária nº 22.620/2009, em atendimento ao item XXIII, Artigo 103 da Lei Complementar nº 65/2007, de 1º de junho de 2007. As despesas decorrentes da execução da Lei Nº 6.365/2012 correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. O ato administrativo foi assinado na última quinta-feira (5) pela prefeita Cecília Konell e pelo secretário do Urbanismo, Aristides Panstein.

Fonte: Aristides Panstein – secretário do Urbanismo – (47) 2106-8130

Altamir Ricardo
Jornalista (0003380 SC)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
(47) 2106-8095