Lei municipal institui prática da cremação em Jaraguá do Sul

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A prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell, sancionou a Lei Municipal nº 6546/2012, aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no município.

Para efeito da lei entende-se como crematório, o conjunto de edificação e instalação, destinado a esta finalidade específica e na qual compreende câmara de incineração e frigoríficos, capela ecumênica e dependências reservadas ao público e a administração.

A Lei nº 6546/2012 pode ser conferida na íntegra no link. "Leis Municipais" na barra lateral direita do portal da Prefeitura de Jaraguá do Sul (http://www.jaraguadosul.sc.gov.br/).

Fonte: Ivo Konell – secretário municipal da Administração -2106-8021


Emerson Gonçalves
Jornalista (MTB 3140/11/190)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
(47) 2106-8229, 2106-8199