O Governador do Estado de Santa Catarina assinou no dia 31/12/2012, o Decreto nº. 1.328/2012, que regulamentou a Lei 15.779/2012, a qual obriga os fornecedores de produtos e serviços a fixar turno para entrega dos produtos ou da prestação de serviços.
Esta regulamentação é de fundamental importância para os consumidores catarinenses, pois a partir de agora não precisam mais esperar o dia inteiro ou a boa vontade dos fornecedores, sendo que em muitos casos nem compareciam no dia e horário pré-agendado.
Embora o espírito da Lei seja para dar maior segurança aos consumidores, desde o início das negociações de regulamentação, o Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON/SC, debateu exaustivamente com a Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas, FECOMÉRCIO, CDL, ACIF, dentre outras entidades de classe, chegando a um decreto que atende a grande maioria dos anseios dos cidadãos catarinenses.
Fonte:
Antonioni Lucas Costa Magalhães
Coordenador Executivo do PROCON
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