A Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando de suas atribuições legais, torna público aos responsáveis das instituições regularmente constituídas no município de Barra Velha, registradas e com atestado de funcionamento vigente junto a este colegiado, que desenvolvem atividades de promoção, defesa e/ou garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a prorrogação do processo de inscrição, avaliação e seleção de projetos para financiamento por meio do Fundo da Infância e da Adolescência, conforme Edital 01/2013.
O prazo vencia no dia 15 de abril de 2013 e foi prorrogado até 15 de maio de 2013, pelo Edital n. 002/2013, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra Velha, criado pela Lei Municipal nº 70/1993 e alterada pela Lei Municipal 1.205/2012, tem como principio assegurar as crianças e aos adolescentes a realização dos seus direitos na sociedade. A participação de toda a sociedade é de suma importância para que as ações realmente obtenham êxito em prol de nossas crianças e adolescentes.
Os conselheiros entendem que as crianças e jovens tem prioridade de atendimento, e prepará-los para um futuro digno, garantirá também o digno futuro do nosso município.
Fonte:Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Gabinete do Vice-Prefeito – GVP
Administração 2013/2016
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