Agricultura explica sobre a Nota de Produtor e lança nova Capa do Bloco de Notas Fiscais

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Conheça a Nota Fiscal de Produtor

Grande  parte da economia do município de Barra Velha, assim como de Santa Catarina, é oriunda das  atividades ligadas a agricultura e pesca. O comprometimento do produtor rural com a evolução  constante do agronegócio (não importa o tamanho da propriedade) reflete no  desenvolvimento do seu município, inclusive nas transferências recebidas da  cota-parte do ICMS pertencente aos municípios, ou seja, na parte do valor  arrecadado com o ICMS que o Estado repassa aos municípios. 

Com a emissão da Nota Fiscal de Produtor, o Estado  e o município têm condições de saber o quanto foi comercializado e, em  conseqüência, os recursos que poderão voltar ao meio rural em forma de  benefícios, tais como: escolas, postos de saúde, segurança, estradas rurais,  pesquisa agropecuária, assistência técnica, etc. Além disso, a Nota Fiscal de  Produtor é uma das garantias para obtenção da sua aposentadoria e demais  benefícios junto à Previdência Social.

Emissão 

O produtor rural pode e deve emitir a Nota Fiscal  de Produtor em todas as operações de venda e circulação de sua produção  agropecuária e, posteriormente fazer valer os seus direitos como cidadão,  ressaltando que não vai pagar nenhum centavo a mais por isso.

A emissão da Nota Fiscal de Produtor deve ser feita  nas saídas de bens e produtos da propriedade do produtor rural, seja para  vendas; remessas para feiras, exposições ou depósitos; transferências para  outra propriedade, ainda que no mesmo município e do mesmo produtor; ou  qualquer outra finalidade.

Especialmente sobre ‘qualquer outra finalidade',  conversamos com o Chefe dp Setor Hilário, que também é produtor  rural. Ele ressaltou que neste item estão incluídas diversas situações. "Se o  produtor rural utiliza cana de açúcar para tratar seus animais, silagem, entre  outros, pode emitir a nota, sem custo nenhum, pois o imposto somente irá  incidir sobre a venda do animal que consumiu estes produtos" citou ainda o exemplo do pescador artesanal "que usa o pescado para consumo da sua família", que também pode emitir a nota fiscal, sem custo algum), exemplifica.

Hilário informa que existem muitas outras  situações, como na venda do leite – é o laticínio que irá pagar o imposto -, no  caso de abate de suínos, bovinos ou frangos para consumo próprio, também pode  ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, enfim, de tudo que é consumido dentro da  propriedade. "Vale ressaltar que, na maioria das vezes, o produtor rural estará  dispensado do pagamento do imposto, desde que seja emitida a Nota Fiscal de  Produtor. Independentemente do recolhimento do imposto, a Nota Fiscal emitida  estará contribuindo para o Índice de Participação do seu Município, resultando  em maior retorno do ICMS", explica. 

Previdência 

A Nota Fiscal de Produtor e a Nota Fiscal de  Entrada emitida pelo comprador são as principais provas da condição de produtor  rural quando este solicitar qualquer benefício à Previdência Social. Sem  emissão de Nota Fiscal do Produtor, não há contribuição para a Previdência  Social.

Contribuições 

A base de cálculo das contribuições sociais devidas  pelo produtor rural é o valor da receita bruta proveniente da comercialização  da sua produção e dos subprodutos e resíduos, se houver.

Considera-se receita bruta, o valor recebido ou  creditado ao produtor rural pela comercialização da sua produção rural. 

Organização 

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca preucupada em atender da melhor maneira possível o produtor, bem como preservar os seus direitos relativos a emissão da Nota Fiscal providenciou uma capa para o Bloco de Notas Fiscais, para que o Agricultor possa mantêr-las intêgras  e bem conservadas após o uso, arquivando-as até que tenha que fazer prova da condição de produtor perante a previdência ou outros órgãos.

Conheça a nova capa, clicando nas imagem anexas, produzidas com temas ligadas a agricultura, pecuária e pesca de nosso município, o que ressalta as atividades do produtor e ao mesmo tempo, divulga o nosso município.

Entrega das notas 

Anualmente,  o produtor rural deve entregar todas as notas fiscais, o que é uma exigência  legal, independentemente de ter sido emitida ou não, pois as prefeituras (que é  quem emitiu a Nota Fiscal do Produtor) têm um prazo para apresentá-las à  Receita Estadual. 

Em Barra Velha, as notas devem ser entregues na  Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca – SEMAP, até meados do próximo mês de fevereiro. 

Fonte:

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca – SEMAP

site: http://www.barravelha.sc.gov.br/

email: agricultura@barravelha.sc.gov.br

tel: 47 34467719

Assessoria de Comunicação 

Fones (47) 3446-7745 – 99048305