Informação pública nº 537
Barra Velha, 24 de setembro de 2013
COMUNICADO
A Prefeitura de Barra Velha comunica a todos os contribuintes em débito, que decorridos 30 dias da publicação do presente, por força da Lei Municipal nº 1.290/2003, estará encaminhando à Cartório, para protesto, as Certidões de Dívida Ativa relativas ao IPTU e demais créditos.
Evite transtornos com a inclusão do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, SPC e Serasa. Compareça na Prefeitura para regularizar sua situação.
Assessoria de Comunicação
Fones (47) 3446-7745 – 99048305