Na terça-feira (29/10), na sala de reuniões do gabinete do prefeito, o grupo de trabalho que discutiu novas regras para ligações de energia elétrica, água e esgoto em Jaraguá do Sul, realizou apresentação para os vereadores, o Projeto de Lei para a área.
Formado pelo promotor de justiça drº Alexandre Schimtt dos Santos, pela chefe de gabinete Fernanda Klitzke Witkowsky, pelo diretor da Defesa Civil Maicon Leandro da Costa, o procurador do município Raphael Rocha Lopes e o secretário de urbanismo Ronis Roberto Bosse, o grupo de trabalho (GT) ao desenvolver o PL teve o objetivo de "criar um instrumento de fiscalização visando o impedimento da edificação de obras irregulares e obras construídas em terrenos ou loteamentos não aprovados pelo município, vinculando-se as ligações de luz, água e esgoto ao fornecimento do adequado alvará de construção, pelo município".
De acordo com Fernanda Klitzke "no período de vigência da Lei Municipal em vigor, percebeu-se um descompasso com a realidade local, especialmente quanto às situações consolidadas, anteriores à aprovação da lei e quanto aos critérios formais adotados".
Entre as modificações da nova proposta, consta no "art. 3º Somente será admitida uma única ligação de energia elétrica e de água e esgoto por matrícula imobiliária. §1º Excepcionalmente, nas áreas urbanas, serão admitidas até duas ligações de energia elétrica e de água e esgoto por matrícula imobiliária, desde que atendidas a todas as condições previstas no artigo 2º desta lei;
fica expresso que estão proibidas as ligações de energia elétrica e de água e esgoto pela concessionária da rede pública, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, nas edificações que não tenham o competente Alvará de Construção fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.
O prefeito enaltece que é preciso ter o crescimento ordenado da cidade, evitando a criação de loteamentos clandestinos em áreas de risco e exclusão. "Devemos cuidar dos munícipes. Esta nova proposta de lei vem de encontro a isso. Segurança para que não se instalem em locais inapropriados. "Pretende-se, como prega art. 182, da Constituição Federal, da mesma forma, ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem-estar destes habitantes, através da efetiva execução da política de desenvolvimento urbano", ressaltou Dieter. Ele também lembra que esta é uma proposta de regulamentação que não existe em outro lugar, que é um case jaraguaense para esta área.
Para chegar a este Projeto de Lei, o grupo de trabalho realizou sete reuniões e exaustivas discussões. "Além da análise de casos práticos que comumente se apresentavam no decorrer dos estudos o Grupo de Trabalho formatou a minuta de nova lei, regulamentando as ligações de energia elétrica e de água e luz no âmbito do Município de Jaraguá do Sul, já que as discussões apontaram para impossibilidade de mera regulamentação por decreto, conforme intencionava-se", lembrou o promotor Alexandre Schimtt dos Santos.
Ainda consta na propostas que deve ser encaminhada para a Câmara de Vereadores nos próximos dias que 'no ato do requerimento das ligações de energia elétrica e de água e esgoto junto às concessionárias mencionadas deverá ser exigido a apresentação do competente Alvará de Construção, devendo a via respectiva permanecer retida na concessionária'.
Na impossibilidade de expedição do Alvará de Construção, somente serão admitidas, excepcionalmente, ligações em edificações preexistentes ao Mapeamento Aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina, realizado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável, e entregue à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul em Janeiro de 2013. Além da observância de outras condições.
O Projeto de Lei que se apresenta observa o disposto na Constituição Federal e, de fato, intenciona "promover, no que couber, adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano" (art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal). A Lei Municipal nº 5.483, de 22 de dezembro de 2009 que está em vigor deverá ser revogada para que a nova proposta seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Dieter Janssen.
Condições cumulativas:
A edificação não esteja localizada em áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto, de risco muito alto e de exclusão;
O imóvel não esteja localizado em loteamento clandestino;
A edificação não esteja localizada em Áreas de Preservação Permanente – APP, observada a legislação ambiental vigente;
Projeto de Lei nº ______/2013
Regulamenta as ligações de energia elétrica e de água e esgoto no âmbito do Município de Jaraguá do Sul – SC.
O Prefeito de Jaraguá do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam expressamente proibidas as ligações de energia elétrica e de água e esgoto pela concessionária da rede pública, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC e pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE, nas edificações que não tenham o competente Alvará de Construção fornecido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.
Parágrafo único – No ato do requerimento das ligações de energia elétrica e de água e esgoto junto às concessionárias mencionadas deverá ser exigido a apresentação do competente Alvará de Construção, devendo a via respectiva permanecer retida na concessionária.
Art.2º. Na impossibilidade de expedição do Alvará de Construção, somente serão admitidas, excepcionalmente, ligações em edificações preexistentes ao Mapeamento Aerofotogramétrico do Estado de Santa Catarina, realizado pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e entregue à Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul em Janeiro de 2013, e desde que atendidas todas as seguintes condições:
I – a edificação não esteja localizada em áreas classificadas pela Defesa Civil como de risco alto, de risco muito alto e de exclusão;
II – o imóvel não esteja localizado em loteamento clandestino;
III – a edificação não esteja localizada em Áreas de Preservação Permanente – APP, observada a legislação ambiental vigente;
§1º. Para fins de identificação das áreas mencionadas no inciso I do presente artigo deverá ser considerado o Plano Municipal de Redução de Risco – PMRR, em versão atualizada, divulgada e disponibilizada pela Secretaria Municipal de Defesa Civil.
§2º. Serão considerados loteamentos clandestinos aqueles cuja denominação não conste nos cadastros oficiais da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, conforme Anexo I, o qual especifica os loteamentos irregulares, conforme estudos da Secretaria Municipal da Habitação e Regularização Fundiária.
Art. 3O Somente será admitida uma única ligação de energia elétrica e de água e esgoto por matrícula imobiliária.
§1º Excepcionalmente, nas áreas urbanas, serão admitidas até duas ligações de energia elétrica e de água e esgoto por matrícula imobiliária, desde que atendidas a todas as condições previstas no artigo 2º desta lei;
§2º Em imóveis localizados fora do perímetro urbano poderá ser admitida mais de uma ligação de energia elétrica e de água e esgoto por matrícula imobiliária, desde que o requerimento possua justificativa aprovada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, ou outra que a substituir, e desde que não ultrapasse o número máximo de 3 ligações de cada espécie.
Art. 4O Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 5.483/2009, de 22 de dezembro de 2009.
Jaraguá do Sul, 19 de agosto de 2013.
DIETER JANSSEN
Prefeito
Fonte: Fernanda Klitzke Witkowsky – Chefe de Gabinete – 2106 8100 – fernanda.gabinete@jaraguadosul.sc.gov.br
Fotos: Ricardo Portelinha
Ricardo Portelinha
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