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Procon reúne proprietários de academias de Barra Velha e de São João do Itaperiú para orientação

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Na data segunda-feira, 11 de novembro, o Coordenador do Procon Municipal de Barra Velha, Antonioni Lucas Costa Magalhães, recebeu na sede do Procon do Município os proprietários das principais academias de Barra Velha e de São João do Itaperiú, com o intuito de orientá-los sobre as recomendações expedidas pelo Procon do Estado de Santa Catarina ao setor, através da Nota Técnica n. 001/2013.

Durante a conversa, Antonioni enfatizou a importância das academias acatarem as recomendações do órgão estadual na íntegra, além de orientá-las sobre a obrigatoriedade da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor, tabela de preços, entre outras obrigações legais.

O Procon realizará outras reuniões com os proprietários de clubes desportivos e demais estabelecimentos em que se ministrem atividades físicas e treinos desportivos nos municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú sobre a NT. Segundo o Coordenador do Procon, "a falta dos documentos exigidos pela Nota Técnica ou outras irregularidades eventualmente identificadas poderá gerar a aplicação imediata de multas ou mesmo a interdição dos estabelecimentos".

Nota Técnica n. 001/2013 do PROCON/SC

A Nota Técnica n. 001/2013, do Procon Estadual, dispõe sobre o funcionamento das academias, clubes desportivos e similares, as informações necessárias aos consumidores, e recomenda aos estabelecimentos que prestam serviços nas áreas da atividade física e/ou desportivas e de lazer que mantenham em local visível as seguintes informações:

a)      Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura;

b)      Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;

c)      Certificado de Registro de Funcionamento da Pessoa Jurídica, expedido anualmente pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF3/SC;

d)      Nome do Responsável Técnico com foto e número de registro no CREF3/SC;

e)      Quadro Técnica (Nome, Número de Registro e Modalidade);

f)       Nome do Acadêmico em Estágio e Universidade, quando for o caso.

Além disso, a NT recomenda aos profissionais de Educação Física o porte de Cédula de Identidade Profissional durante o exercício das atividades privativas dos Profissionais de Educação Física, constituindo prova de identidade civil para todos os fins legais. Por fim, recomenda a população em geral para que, caso constate eventuais práticas abusivas, que comunique imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor mais próximos de sua região ou ao CREF3/SC, para a adoção das devidas providências.

Fonte: Procon Municipal de Barra Velha

Assessoria de Comunicação 

Fones (47) 3446-7745 – 99048305