Nos últimos dias, os municípios da região, incluído Barra Velha, foram assolados por chuvas torrenciais, que ocasionaram danos e deterioração de vias públicas e de residências e obras particulares.
A Secretaria de Obras e a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem acompanhado a situação e providenciado os reparos e os projetos, dentro de suas possibilidades e de acordo com as situações específicas de cada local.
A atitude precipitada, de alguns moradores de áreas atingidas, em forçar a realização de obras nas ruas, através do fechamento de vias públicas, não acelera os projetos ou melhorias que estão programadas e que acontecerão durante os anos de 2014/2015/2016, funcionando como impedimento ao direito de ir e vir, configurar crime de dano ao patrimônio público e atrasar o início das obras, já que a própria recuperação do local demanda tempo, o que atrasa o cronograma das Secretarias.
O início de obras em um ponto específico e a escolha do local, se dá pelas condições da própria obra, que por suas características, possibilita o início imediato, o que em alguns locais as vezes não é possível, devido ao escoamento da água pluvial ser em direção a terrenos particulares, que demandam a autorização de proprietários, ou, as vezes, por interromper vias de muito movimento. Em outros momentos, o início da obra depende do término de outra obra ou deslocamento de servidores de outros serviços.
Estas condições, quando superadas, possibilitam o início das obras, o que é uma satisfação a administração pública, que pode atingir o seu objetivo maior, que é servir a todos de forma indistinta, sendo que a obra realizada em qualquer local dos município a todos beneficia sem distinção.
O Município não pode pactuar com atitudes arbitrárias, daqueles que no uso de suas próprias razões, praticam um crime e danificam o patrimônio público, em afronta direta a toda a coletividade.
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano ao patrimônio público, no caput do art. 163: "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa".
No caso de "dano qualificado", cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: "contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista".
Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.
Desta forma, o município comunica a população que as obras continuam e que as soluções a problemas específicos relacionados ao excesso de chuvas, e que demandam mais tempo, ou de maior complexidade serão realizadas a seu tempo e modo.
Por fim, o município pede a colaboração da população, para que não jogue lixo nas vias públicas, não deposite materiais de construção sobre as calçadas, não interrompam ou diminuam o fluxo das águas e especialmente, que colaborem com a coletividade ao serem procurados pelo Município, autorizando obras em suas propriedades, que visem a melhoria do escoamento de águas pluviais.
Assessoria de Comunicação
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