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Projeto de lei disciplina serviço de táxi na cidade

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Interessados no serviço deverão participar de processo licitatório na modalidade concorrência com permissão onerosa

Crédito das fotos anexas – Ricardo Portelinha/PMJS

Reunião na manhã de ontem (20), no gabinete do prefeito Dieter Janssen, serviu para discussão da minuta do projeto de lei sobre o serviço de táxi em Jaraguá do Sul. O evento reuniu representantes da Associação dos Taxistas de Jaraguá do Sul (Atajs), que conta com 21 associados, e da Associação de Motoristas Autônomos da Região do Vale do Itapocu (Amarvi), com cerca de 200 integrantes. Deste encontro ficou marcada uma nova reunião para 6 de março, quando os taxistas apontarão possíveis mudanças no projeto. A partir daí a comissão que elabora o projeto analisará o que pode ou não ser feito. 

A questão legal envolve a abertura de processo licitatório na modalidade concorrência com permissão onerosa para a exploração do serviço, que deveria ter ocorrido, de acordo com o diretor de Trânsito e Transportes, Rogério Luiz Kumlehn, ainda em 2010. O projeto estipula que os recursos obtidos com as permissões serão destinados para benfeitorias relativas ao serviço público de transporte de passageiros.

"Queremos chegar a um consenso até abril para que o projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores e o processo licitatório esteja pronto em outubro, regularizando o serviço no início de 2015", calcula Kumlehn. Ainda de acordo com o diretor, os contatos com a classe dos taxistas para discutir a necessidade de mudanças e de regularização do serviço têm sido frequentes. O processo licitatório pode ocorrer através de concessão, quando uma única empresa passa a ter o direito sobre a exploração do serviço, ou através de permissão, que de acordo com Kumlehn, deverá ser o modelo adotado em Jaraguá do Sul. A cidade conta hoje com 58 permissionários que precisarão seguir as novas exigências para continuar com os serviços.

O projeto limita uma permissão para cada 1, 5 mil habitantes e admite a exploração do serviço por cinco anos com prorrogação de mais cinco, embora a classe de profissionais já tenha acenado para que o prazo seja maior. A lei também estabelece critérios de penalidade e capacitação para os taxitas e é rígida em relação ao início da cobrança das tarifas, motivo de questionamento por parte dos usuários. O artigo 29 fixa o acionamento do taxímetro somente após o embarque do passageiro quando o serviço for solicitado por telefone. A elaboração do projeto envolve a Secretaria Municipal do Urbanismo (Semur) e a Procuradoria Geral do Município (Progem).


Fontes – Ronis Roberto Bosse, da Secretária Municipal do Urbanismo e Rogério Luiz Kumlehn, diretor de Trânsito e Transportes. Fones (47) 2106-8130 e/ou 3374-0587, respectivamente.

Pedro Bortoloti Junior
Jornalista (DRT SC 00968 JP)
Diretoria de Comunicação
Prefeitura de Jaraguá do Sul
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