STJ suspende ações do FGTS

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DIARIO CATARINENSE – 27/02/2014 – GERAL

REVISÃO DO FUNDO

STJ suspende ações do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento de todas as ações judiciais do país que pedem a correção do FGTS por um índice diferente da TR (taxa referencial), geralmente, a inflação.

O órgão agora vai analisar se julgará o caso como recurso repetitivo. Se esse trâmite for aceito, a decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.

A suspensão foi solicitada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o tribunal, o banco afirma que há mais de 50 mil ações no país pedindo a correção do FGTS. A Caixa alegou que a pretensão dos trabalhadores configuraria indexação da economia.

A ação usada pela Caixa para pedir a suspensão – movida por um sindicato – afirmava que a TR é parâmetro de remuneração da poupança, e não de atualização dos depósitos no Fundo de Garantia. Além disso, a taxa referencial, em alguns meses, chegou a 0% apesar da inflação do período.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quase 23 mil processos já foram julgados, sendo 22.697 favoráveis à Caixa e 57 desfavoráveis. Sindicatos têm 180 ações coletivas, e há uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.