You are currently viewing Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica de Corupá orientam sobre combate a dengue

Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica de Corupá orientam sobre combate a dengue

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

   As Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica promoveram reunião de orientação para o combate à dengue no município de Corupá. O encontro aconteceu nesta quinta-feira (26), na Aciac (Associação Empresarial de Corupá) e contou com a presença de apenas cinco representantes de estabelecimentos, dos 50 que foram convocados.

   Na reunião, o assunto discutido foi  a Lei Estadual 15.243/2010, e a regulamentação da mesma, através do Decreto Estadual 3.687/2010, que dispõe da obrigatoriedade de ferros-velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de materiais de construção, borracharias, recauchutadoras e afins, a adotarem medidas para evitar a existência de criadores de Aedes aegypti e Aedes alpopictus.

Medidas a serem adotadas:

 – Em estabelecimentos comerciais e/ou industriais, ficam os proprietários, locatários, responsáveis ou possuidores a qualquer gênero, obrigados a manter os reservatórios, caixas de água, cisternas ou similares, devidamente tampados, de forma a não permitir a proliferação do vetor da Dengue.

– Os proprietários e/ou responsáveis por ferros-velhos e por estabelecimentos que comercializam sucatas em geral, deverão providenciar o acondicionamento das mesmas em cavaletes e/ou estrados que possibilitem o fácil acesso para inspeção e verificação, com cobertura adequada, bem como realizar a manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ecologicamente correto de materiais que possam vir a se tornar inservíveis e que possam acumular água.

– Os proprietários e/ou responsáveis por borracharias, recauchutadoras, bicicletarias, oficinas automotivas, depósitos de pneus e transportadoras, deverão manter cobertura total para esses materiais, evitando o acúmulo de água e consequente proliferação do mosquito.

– Os proprietários e/ou responsáveis por floriculturas, comercialização de plantas exótico-ornamentais, nativas, de vasos, floreiras e/ou similares, deverão adotar cobertura total, de modo a impedir o acúmulo de água nos recipientes, bem como espécies que possuam tanques naturais acumuladores de água.

– Os proprietários e/ou responsáveis de imóveis em que haja construção civil, bem como execução de obras, seja em áreas públicas e ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção que visem o não acúmulo de água, seja oriundo ou não de chuva (caixas e cisternas), bem como realizar a manutenção e limpeza adequada dos locais, sob sua inteira responsabilidade, providenciando o gerenciamento e descarte adequado de materiais inservíveis, estando a obra paralisada ou em andamento.

– Nos cemitérios somente será autorizada a utilização de vasos, floreiras ou quaisquer outros tipos de recipientes que acumulem água, se estiverem devidamente perfurados e/ou preenchidos com areia.

– Ficam os proprietários, locatários, responsáveis e/ou possuidores, a qualquer gênero, de imóveis colocados à venda e desocupados, obrigados a mantê-los com os vasos sanitários vedados, bem como caixas de água e ralos externos.  Os imóveis que possuírem piscinas deverão ter tratamento semanal à base de cloro.  Os responsáveis deverão adotar medidas de manutenção, como manter os imóveis limpos, sem acúmulo de lixo e no caso de serem pantanosos ou alagadiços, drenados e aterrados.