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Procuradores analisam nova Lei de repasse a entidades

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O Colegiado de Procuradores e Assessores Jurídicos da Microrregião, coordenado pelo procurador do município de Corupá, Fernando Gean Lunelli, esteve reunido na manhã de segunda-feira, dia 13, na sede da AMVALI. O objetivo da reunião foi discutir a nova regulamentação dos repasses municipais.

A nova legislação (Lei nº 13.019/2014), do marco regulatório, que trata do repasse de recursos financeiros a Organizações da Sociedade Civil e passará a vigorar em agosto de 2015.

A Lei estabelece o Chamamento Público para estabelecer a seleção de entidades que poderão realizar trabalhos de interesse social sob a forma de termo de parceria e termo de fomento e, consequentemente, receberem os repasses financeiros para isso.

A Lei foi criada pelo Governo Federal, após a grande quantidade de casos divulgados na imprensa sobre corrupção e outros crimes ligados à organizações não-governamentais sem fins lucrativos que receberam Recursos sem licitação e sem efetivo controle institucional.

Visando esclarecer as mudanças a AMVALI irá promover uma palestra no dia 11 de maio, às 09 horas, com o assessor jurídico, Marcos Fey Probst, tendo como público alvo as prefeituras, SDR, câmaras de vereadores, entidades e demais interessados.

Resíduos sólidos

Os procuradores avaliaram o Plano de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico. A Amvali está acompanhando os municípios no cumprimento das metas/ações dos Planos e em breve será realizada uma reunião com o Promotor do Meio Ambiente, Alexandre Schimitt dos Santos, para repassar a situação atual dos municípios.

Banana do Equador

A possibilidade do Governo Federal autorizar a importação de banana do Equador voltou a pauta dos procuradores. De acordo com a consultora do colegiado, Juliana Pereira Horongoso Demarchi, os prefeitos devem ir à Brasília nos próximos dias para se manifestar contra, como ocorreu no ano passado.

Novo Código Florestal

Outro assunto tratado na reunião foi a adoção do artigo 4º do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 12/05/2012). Pela lei os municípios somente poderão conceder autorização para construção ou ampliação de edificações, bem como atualização de matrículas imobiliárias, que estejam, no mínimo, distantes 30 metros das margens de cursos d’água, variando de acordo com a largura das mesmas, inclusive no perímetro urbano.