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Palestra sobre a nova Lei de repasse a entidades

Foi realizada nesta segunda-feira (11/05) das 09h às 12 horas, no auditório da AMVALI, a apresentação da Lei nº 13.019/2014, do Marco Regulatório, que trata do repasse de recursos financeiros a organizações da Sociedade Civil e passará a vigorar em agosto de 2015.

A palestra foi apresentada pelo assessor jurídico da AMVALI, Marcos Fey Probst, destacando aslinhas gerais da lei com seus pontos positivos e negativos.  “A ideia da lei é muito boa. Minha critica é que a lei burocratizou de forma excessiva o repasse de recursos públicos, transformando meras irregularidades em improbidades administrativas. Poderíamos alcançar este objetivo de forma mais prática, mas a lei é positiva na forma de buscar um novo marco regulatório, justamente evitando o repasse de recursos para entidades que não tem a menor condição técnica de desempenhar aqueles objetivos, com isso coibindo o mau uso dos recursos públicos o que geraria prejuízo para a própria sociedade” comentou. .

De acordo com ele, a principal mudança é que a nova lei cria o Chamamento Público com lançamento de Edital, que funcionará como um processo licitatório, para definir qual entidade prestará aquele serviço e, consequentemente irá receber os repasses financeiros para isso.

“Outras mudanças importantes determinam de que a organização da sociedade civil possua no mínimo, 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria, comprovação da capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas, com prazo para a execução das atividades e o plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública”, ressalta.

Outra novidade é a criação da Comissão de seleção, órgão colegiado da administração pública destinado a processar e julgar chamamentos públicos, composto por agentes públicos, designados por ato publicado em meio oficial de comunicação, sendo, pelo menos, 2/3 de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública realizadora do chamamento público.

Probst alerta que muitos repasses não poderão mais serem  feitos por falta das condições estabelecidas na lei. “Mas este é o  momento oportuno dessas entidades se profissionalizarem, criar  seus quadros técnicos, em alguns casos se unirem numa única entidade, mais bem estruturada, creio que este é o caminho que a lei quer impor através de regras, prazos e objetivos muito bem condicionados.