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O Processo Legislativo foi tema de aula na Escola de Governo

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“O Processo Legislativo”, foi o tema da Escola de Governo e Cidadania da AMVALI nesta quarta-feira (08), com o advogado Ruy Dorval Lessmann, que atuou durante 35 anos como Diretor da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.

O palestrante iniciou a aula com uma definição mínima de democracia citando o escritor e Senador Socialista Italiano, Noberto Bobbio, na obra “O futuro da Democracia: uma defesa das regras do jogo”.

 “Para que as decisões de um grupo social, tomadas por indivíduos, sejam aceitas como decisão coletiva, é preciso que sejam tomadas com base em regras que estabeleçam quais são os indivíduos autorizados a tomar as decisões vinculatórias para todos os membros do grupo e com base em quais procedimentos.”

Destacou que é fundamental para os candidatos conhecerem a função do vereador. “Saber quais são as atribuições   limitações legais do cargo sendo muito importante não apenas para os que almejam ocupar tais cargos, mas principalmente para os eleitores, os quais munidos de algumas noções facilmente poderão identificar falácias, mentiras e uma sorte de discursos eleitoreiros absolutamente descolados da realidade”, comentou.

Ruy Lessmann afirma que as demandas sociais e interesses coletivos devem ser objeto dos vereadores e seus assessores na elaboração de projetos. “As benfeitorias devem ser voltadas para o bem-estar da população em geral. Os vereadores entre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do dinheiro público”, enfatizou.

Outros tópicos da palestra foram relacionados à tramitação das matérias, atribuições da mesa diretora, decretos legislativos, comissões permanentes e temporárias, resoluções, regras de iniciativa de projetos,  quórum, apresentação de emendas, regime de urgência, sanção/veto, maioria simples e maioria absoluta, diferença entre sessões ordinárias e extraordinária. “Sessões extraordinárias só podem ser convocada pelo Prefeito, quando este a entender necessária ou pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento da maioria de seus membros e deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória” esclareceu.

Sobre o Princípio da publicidade (art. 165 RI) afirmou que nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município.  Obs: com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do início da sessão – no caso de Jaraguá do Sul.