Os “benefícios previdenciários” são o tema de duas aulas da Escola de Governo e Cidadania da AMVALI, apresentados por Cristiane Orzechovicz Zappelini, Técnica do Seguro Social e Gerente da Agência de Previdência Social de Guaramirim e Edgar Paulo Manke, Técnico do Seguro Social da Agência de Previdência Social de Jaraguá do Sul.
A primeira palestra aconteceu nesta quarta-feira (26), e a segunda está programada para a próxima quarta-feira (02 de setembro).
O debate iniciou com o conceito de seguridade social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social que formam a rede de proteção à cidadania.
A Previdência Social é um sistema de proteção social, que mediante contribuição, assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele estiver incapaz para o trabalho por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
Todo cidadão a partir dos 16 anos de idade, que contribui mensalmente com a previdência social é chamado segurado e tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. O segurado ou segurada se inscrevem obrigatoriamente ou facultativamente.
São contribuintes obrigatórios todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada: empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais (carnê) e segurados especiais (trabalhador rural). São contribuintes facultativos todos que não exercem trabalho remunerado, mas desejam inscrever-se na Previdência Social: Donas de casa, estudantes, estagiários, síndicos não remunerados.
Com relação aos benefícios a Previdência Social oferece aos brasileiros os Benefícios Programados e Benefícios Não Programados. Isto significa que o trabalhador pode preparar-se para receber um benefício e, mesmo diante de imprevistos, contar com a proteção previdenciária.
Os benefícios programados são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou-se, historicamente, a principal preocupação da população.
A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, independente da idade, quando completar: 35 anos o homem e a 30 anos a mulher. Os professores da educação infantil, do ensino fundamental ou do ensino médio têm seu tempo de contribuição reduzido em cinco anos, ou seja, os professores devem contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos, desde que efetivo exercício em função de magistério.
“Para o trabalhador receber um benefícios do INSS ele não precisa de atravessador, ele não precisa pagar ninguém para levá-lo até uma das centrais do INSS. Ele só precisa agendar seu atendimento, discando 135 ou por meio do site do INSS”, esclareceu Cristiane Orzechovicz Zappelini.
Na próxima aula serão abordados os seguintes assuntos: Fator previdenciário, benefícios não programados, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, salário-família, benefícios devidos aos dependentes, pensão por morte, auxílio-reclusão, LOAS Idoso, LOAS Deficiente, reabilitação social e rede de atendimento.