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Lei da AUC de Jaraguá do Sul é apresentada ao Colegiado de Planejamento da AMVALI

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O Colegiado de Planejamento da AMVALI realizou na manhã desta quarta-feira (17) a segunda reunião ordinária de 2016.

A principal pauta discutida durante a reunião de colegiado foi a Lei nº 7.235/2016 que dispõe sobre a Delimitação da Área Urbana Consolidada do Município de Jaraguá do Sul e estabelece medidas para a Regularização Ambiental e/ou Fundiária de Imóveis Situados às Margens de Cursos D’Água Naturais na área urbana do município.

A Lei, apresentada pelo Instituto Jourdan e pelo Promotor Dr. Alexandre Schmitt dos Santos, descreve os conceitos de Área Urbana Consolidada (AUC), Área Urbana Consolidada Previamente Identificada (AUC-PI), Área Urbana Consolidada Mediante Análise (AUC-MA) e Área Urbana Não Consolidada.

O capitulo II da Lei trata das medidas de regularização ambiental e/ou fundiária de imóveis, entre elas a Certidão de Área Urbana Consolidada, assim como a utilização de medidas de compensação mitigatória que terá como destinação o financiamento de ações que visem à redução dos efeitos de impactos ambientais do processo de ocupação urbana. O procedimento de emissão de Certidão de AUC é descrita no capitulo III. O último capítulo descreve sobre a criação da Comissão de Análise Prévia da Área Urbana Consolidada (CAP-AUC) que auxiliará os órgãos internos do Executivo Municipal na aplicação da presente Lei.

Já os anexos da Lei apresentam mapas e descreve a metodologia aplicada para caracterizar a Área Urbana Consolidada.

A mesma metodologia de trabalho está sendo aplicada pela AMVALI nos municípios de Corupá, Guaramirim e Massaranduba. O próximo município a iniciar os trabalhos será Schroeder.

Após a finalização dos trabalhos por parte da AMVALI os municípios associados precisarão encaminhar para suas respectivas Câmaras de Vereadores projeto de lei para aprovação.

A próxima reunião de colegiado está prevista para o dia 28 de setembro de 2016 e discutirá novamente sobre o tema entre outros itens de pauta a definir.