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Fundema define mudanças na abertura de requerimentos ambientais

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Considerando a necessidade de regulação dos procedimentos internos para a abertura de requerimentos ambientais, a Fundação do Meio Ambiente – Fundema, estabeleceu mudanças nas normas internas que entraram em vigor desde terça-feira, 8. A portaria N°3 de 2017 prevê alteração na solicitação de Autorização Ambiental de Terraplanagem, Autorização de Corte de Árvore Isolada, Declaração de Viabilidade Ambiental para Construção e Documentos Declaratórios.

De acordo com a legislação, para realizar a abertura de requerimentos ambientais, o interessado deverá apresentar a cópia de um dos seguintes documentos: Espelho Cadastral, Matrícula do Imóvel, Escritura Pública, Contrato de Compra e Venda ou Carnê de IPTU, ambos com identificação da Inscrição Imobiliária. Caso o solicitante for o titular do imóvel, deverá apresentar CPF, RG ou CNH. Se o solicitante não for o titular, deverá estar munido da cópia do documento de identificação do proprietário e autorização por escrito com assinatura.

No caso de solicitação realizada por pessoa jurídica, a cópia do Contrato Social deve ser apresentada. Para propriedades localizadas na zona rural do município, deve-se apresentar a cópia do Cadastro Ambiental Rural. Terrenos com área superior a mil metros quadrados, área com declividade significativa ou que exijam grande volume de aterro ou corte, a Fundema poderá exigir projeto de drenagem e terraplanagem para ceder as autorizações.

A análise do pedido de Requerimento Ambiental será realizada após o pagamento da Taxa Municipal de Prestação de Serviços Ambientais. Vale lembrar que a Fundema poderá solicitar documentos adicionais e taxas ambientais completamentares desde que a cobrança seja justificada. Os documentos emitidos devem ser retirados no prazo de três dias ou um novo requerimento deverá ser aberto.

Assessoria de imprensa PMBV 
Pâmela Simas Fogaça 
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