Os moradores de Massaranduba terão um prazo maior para o pagamento dos impostos como o IPTU, taxa de coleta de lixo rural, alvarás e taxa de vigilância sanitária. A Prefeitura de Massaranduba prorrogou, no dia 25 de março, o vencimento destes tributos, considerando os decretos já emitidos que declaram situação de emergência no município e no território catarinense e ainda, preveem o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais até o dia 30 de março.
Confira como ficam os novos vencimentos, segundo o decreto municipal 4150:
IPTU 2020
13/7 – Vencimento da cota única do exercício de 2020 com 10% de desconto | vencimento da 2ª parcela (sem desconto)
10/8 – Vencimento da cota única do exercício de 2020 com 5% de desconto | vencimento da 3ª parcela (sem desconto)
14/9 – Vencimento da 4ª parcela (sem desconto)
13/10 – Vencimento da 5ª parcela (sem desconto)
16/11 – Vencimento da 6ª parcela (sem desconto)
TAXA DE LIXO RURAL 2020
13/7 – Vencimento da cota única do exercício de 2020 com 20% de desconto | vencimento da 1ª parcela (sem desconto)
10/8 – Vencimento da cota única do exercício de 2020 com 10% de desconto | vencimento da 2ª parcela (sem desconto)
14/9 – Vencimento da cota única do exercício de 2020 com 5% de desconto | vencimento da 3ª parcela (sem desconto)
ALVARÁ
13/7 – Vencimento da cota única do exercício 2020 com 10% de desconto | vencimento da 2ª parcela do Alvará e ISS fixo (sem desconto)
10/8 – Vencimento da cota única do exercício 2020 com 5% de desconto | vencimento da 3ª parcela do Alvará e ISS fixo (sem desconto)
14/9 – Vencimento da 4ª parcela do Alvará e ISS fixo (sem desconto)
13/10 – Vencimento da 5ª parcela do Alvará e ISS fixo (sem desconto)
16/11 – Vencimento da 6ª parcela do Alvará e ISS fixo (sem desconto)
Fonte: Prefeitura de Massaranduba