Quando não fiscaliza, Poder Público também é responsável pelo dano ambiental

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Por ser omissa no dever de fiscalizar, a União foi condenada a recuperar área degradada no sul de Santa Catarina, juntamente com as mineradoras que causaram dano ao meio ambiente por quase duas décadas. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em posicionamento inédito, concluiu existir responsabilidade solidária entre o poder público e as empresas poluidoras, o que significa que todos respondem pela reparação. A estimativa inicial do Ministério Público Federal que reflete o valor da causa é de US$ 90 milhões.
Baseada em voto do relator do recurso especial, Ministro João Otávio de Noronha, a Segunda Turma do STJ levou em conta que a União tem o dever de fiscalizar as atividades relacionadas à extração mineral e, uma vez omissa, sua responsabilidade civil pela poluição do meio ambiente é subjetiva. Assim, a sociedade que se beneficiou da extração de minério, gerando a degradação ambiental, agora terá de arcar com os custos da reparação. No entanto o Ministro Noronha destacou que, apesar da solidariedade do Poder Público, as mineradoras é que devem arcar integralmente com os custos da recuperação ambiental. Se a União tomar providências, esta deve buscar junto às empresas condenadas o ressarcimento do que despender, já que, em que pese a omissão em fiscalizar, não teve proveito com o dano.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça, em 31 de maio de 2007.