EDITAIS – Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS)

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O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), prorrogou o prazo para que Estados e Municípios habilitem-se ao co-financiamento de projetos de Assistência Social. A nova data é 31 de julho.

 Portaria nº. 222, de 25 de Junho de 2007 – Regulamenta, em termos percentuais, a contrapartida a ser exigida dos entes federados para as ações de Assistência Social financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Soci al para o exercício 2007. As propostas, tanto em relação aos recursos 
financeiros partilhados, quanto aos relativos a emendas parlamentares, deverão ser inseridas, sob a forma de pré-projeto, no Sistema de Gestão de Convênios – SISCON, no site do MDS – www.mds.gov.br, link do FNAS, utilizando-se a mesma senha do SUASWEB, de acesso aberto a todos os gestores municipais, estaduais e do distrito federal. No caso de não possuir senha do SUASWeb, o gestor deverá entrar em contato com a Coordenação Geral de Relações de Gestão Inter-governamental por meio do e-mail suasweb@mds.gov.br para solicitar senha.

Portaria nº. 223, de 25 de Junho de 2007 – Orienta a seleção e implementação de projetos para a Estruturação da Rede de Proteção Social Básica co-financiados com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no ano de 2007, na forma do Edital nº. 002/SNAS/MDS – 2007. Visam  ao aprimoramento do atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS ). Os municípios que possuem CRAS não co-financiados pelo Go!  verno Fe deral também poderão apresentar projetos, desde que tenham preenchido a Ficha de Monitoramento. Para obter o modelo de ficha, os gestores devem acessar a REDE SUAS – http://www.mds.gov.br/suas/redesuas/rede-suas – e utilizar os mesmos login e senha usados para entrar no sistema SUASWEB. Cada município poderá cadastrar somente 01 (um) pré-projeto no SISCON WEB.

 Portaria nº. 224, de 25 de Junho de 2007 – Estabelece normas para o  co-financiamento de projetos de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial destinados aos atendimentos realizado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e na Rede de  Serviços Socioassistenciais de Acolhimento da Alta Complexidade, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS para o exercício de 2007. Os projetos deverão ser destinados ao atendimento de crianças e adolescentes, pessoas idosas e população em situação de rua.

Portaria nº. 225, de 25 de Junho de 2007 – Estabelece normas para cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação de Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, a serem co-financiados com recursos alocados no Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no ano de 2007. 
Os Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, conforme estabelecido no Art. 25 das Leis Orgânicas da Assistência Social – LOAS, constituem projetos de enfrentamento da pobreza e se caracterizam pelo investimento econômico e social nos grupos populares; subsidiando, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão; promovendo a melhoria de condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social. São destinatários dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, no âmbito do SUAS, em 2007, os beneficiários do Programa Bolsa-Família e beneficiários, ou seus familiares, do Benefício de Prestação Continuada – BPC; j ovens de 16 a 24 anos, especialmente os 
egressos do Programa! Agente Jovem; os egressos de medidas socioeducativas ou aqueles que estejam em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade, executadas no âmbito do SUAS, os egressos ou sob medida protetiva de abrigo e  indivíduos e famílias em situação de rua.

Fonte: IGAM – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos