Colegiado discute Estágio Probatório

O Colegiado de Procuradores e Assessores Jurídicos da AMVALI reuniu-se na manhã desta quarta-feira (14) para discutir sobre o Estágio Probatório. O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo se submete para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. Normalmente, ele é avaliado quanto a sua assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa para exercer as atribuições do cargo.

O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.

Cabe cada entidade federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) legislar sobre o estágio probatório dos seus respectivos servidores por determinação do art. 18 da Constituição da República, bem como, como regra, qualquer assunto de matéria administrativa.

Assim, a União pode estabelecer, através de lei, regras administrativas diferentes dos Estados. Os Municípios podem estabelecer regras distintas dos Estados, Distrito Federal ou União. Por isso, o prazo de duração do estágio probatório pode variar de ente federativo para ente federativo.