A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou ontem (05), palestra sobre "O Estatuto das Cidades", ministrada pela MSc Rosana dos Reis Thiesen, arquiteta e assessora de planejamento e meio ambiente da AMVALI.
A palestrante iniciou abordando a Lei 10.257 de 10 de outubro de 2001, que trata sobre o Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 que imputam ao Poder Público Municipal o ordenamento do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade para o bem estar da população, tendo como base o do Plano Diretor que deve se integrar ao PPA (Plano Plurianual), à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e ao Orçamento Municipal. Incentivos e benefícios previstos devem estar compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo Rosana as principais diretrizes do Estatuto da Cidade que devem ser garantidas pelo Plano Diretor são: a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, entre outros.
Planos e projetos para produzir novas unidades habitacionais, devem estar em condições sanitárias adequadas e socialmente dignas. O cidadão deve participar do processo de construção da cidade.
Rosana explicou que "grande parte da degradação ambiental apresenta vínculo estreito com a realidade de pobreza de nossa população. Como propugna por cidades socialmente mais justas, a implementação do Estatuto das Cidades contribuirá também para cidades mais corretas sob o ponto de vista do meio ambiente natural".
Para garantir a implementação de tais diretrizes, o Estatuto prevê a utilização de instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, de regularização fundiária e de democratização da gestão urbana. Foram apresentadas algumas ações e programas realizados em Curitiba, Belo Horizonte, Mauá (SP) e Rio de Janeiro como exemplos da aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto.
Para finalizar, Rosana conclamou os alunos a participarem mais ativamente das próximas revisões dos planos diretores de seus municípios para garantirem o cumprimento das diretrizes do Estatuto da Cidade, contribuindo para a construção de um meio urbano socialmente mais justo aliado a um meio ambiente equilibrado, garantindo melhor qualidade de vida aos cidadãos.