A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou palestra na noite de ontem (09) sobre "Sistema Tributário e a importância do Valor Adicionado para as finanças públicas", ministrada pelo Assessor de Movimento Econômico da AMVALI, Economista Mateus Soeli Silvestrin.
A palestra iniciou abordando a legislação tributária – ICMS e o fator gerador da obrigação tributária que pode ser conceituado como o conjunto de pressupostos descritos na legislação tributária, de cuja concreta realização decorra os efeitos jurídicos previstos.
Com relação ao imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. Uma vez instituído por lei, é devido independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte, ou seja, não está vinculado a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito passivo. Já o tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributos, Impostos, Taxas e Contribuições
O palestrante explicou a diferença entre tributos, impostos, taxas e contribuições. Segundo Mateus "não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio do recolhimento dos impostos. Em geral, é utilizado para o financiamento de serviços universais, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor".
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. O imposto de renda é um tributo, assim como a taxa de lixo cobrada por uma prefeitura e a CPMF (contribuição provisória sobre movimentação financeira) (extinta). Os tributos podem ser diretos ou indiretos. No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no imposto de renda. Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Quanto as taxas são uma contraprestão por uma atividade do estado, que podem ser cobradas sobre a utilização de serviços públicos, prestados ou colocados à disposição (taxa de coleta de lixo), ou pelo poder de polícia dos órgãos competentes (taxa de inspeção sanitária).
A contribuição de melhoria é a contraprestação do indivíduo que leva seu imóvel valorizado em decorrência de obra pública, ou seja, são cobradas visando custear obras públicas que causem valorização imobiliária.
O palestrante também falou sobre as contribuições especiais ou parafiscais, os empréstimos compulsórios, as alíquotas e sobre o Sistema Tributário Nacional quanto as limitações do poder de tributar, dos impostos da União, dos Estados e Distrito Federal e dos impostos dos municípios.
Fundo de Participação dos Municípios
Com relação ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, explicou que representa uma das principais fontes de receita dos municípios catarinenses, principalmente dos menores, onde a arrecadação própria não é representativa. Consiste na transferência de recursos da união para os municípios, prevista no art. 159, da Constituição Federal. É composto por 22,5 da arrecadação do imposto de renda e da arrecadação do Imposto de Renda e da arrecadação do imposto Sobre produtos industrializados. O FPM é repassado aos cofres municipais a cada decêndio, três vezes cada mês. Do total a ser distribuído, 10% é destinado as capitais dos estados e os 90% restantes aos demais municípios, sendo que 3,6% são distribuídos apenas aos que tenham mais de 142.633 habitantes, compondo o FPM reserva, e 86,4% a todos os municípios, chamados de interior.
Valor Adicionado
Quanto ao Valor Adicionado (VA) Mateus disse que "corresponde à diferença entre o valor das mercadorias saídas de uma empresa acrescida do valor das prestações de serviços e o valor das mercadorias e serviços recebidos na mesma empresa, em cada ano civil".
Em termo de município, representa o somatório do valor adicionado de cada contribuinte, onde o Estado apurará a relação percentual entre o Valor Adicionado em cada município e o Valor total do Estado, devendo este índice ser aplicado para entrega das parcelas do ICMS (Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações) de cada município de acordo com seu potencial econômico.
Em síntese, o VA consiste no Movimento Econômico de cada Município. Em Santa Catarina, a Lei Estadual diz que 15% deve ser distribuído igualmente entre todos os municípios e 85% de acordo com o valor agregado. O VA é um instrumento previsto na Constituição Federal e utilizado pelos Estados para apurar o índice de participação que cada município terá no total da arrecadação do ICMS.
De acordo com a legislação federal e as disposições das leis estaduais, em Santa Catarina o repasse do ICMS aos municípios é feito da seguinte forma: 85 % de acordo com o valor adicionado apurado no município; e 15 % divididos igualmente entre os municípios (quota fixa), ou seja, representa um percentual fixo para cada município igual: R$ 0,05119453.
Para finalizar, o palestrante falou sobre a DIME (Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico), como se apura o Valor Adicionado e informações econômicas (PIB, produção primária, industrial e comercial e produção de serviços).
A próxima aula da Escola de Governo e Cidadania será na terça-feira, dia 16, sobre o tema "Processo Legislativo", com Elcio Costa Moreira.