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AMVALI e SDR realizam palestra sobre projetos na área da saúde

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A AMVALI através do Colegiado de Saúde e a SDR, através da Gerência Regional de Saúde, realizaram a palestra "Como apresentar e desenvolver projetos na área da saúde, baixa e média complexidades", nesta quarta-feira (10), ministrada pelo Arquiteto Otaviano Eduardo Pamplona.

O evento iniciou com a apresentação de alguns instrumentos legais que abordam o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde; a regulamentação dos procedimentos de analise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no sistema Nacional de vigilância Sanitária; entre outras normas, portarias e decretos.

Além das normas descritas pelo palestrante, devem ser considerados e utilizados, quando se fizer necessário, o Código Sanitário Municipal, o Código de Obra e as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e qualquer outra norma ou padrão legal vigente.

O arquiteto explicou também aspectos administrativos da análise e aprovação, a documentação mínima para abertura de processo, o controle e tramitação dos processos de análise de projetos, a avaliação do Projeto Básico de Arquitetura, funcionalidade dos edifícios, dimensionamento dos ambientes e instalações ordinárias e especiais.

Pamplona disse que "a listagem das atribuições e do conjunto das atividades e sub-atividades, devem descrever e esclarecer a organização do trabalho, tanto no sentido de permitir a montagem do programa arquitetônico quanto a avaliação do mesmo correspondendo às necessidades da instituição, do município, da região, do proprietário. A decisão sobre o tipo, tamanho, atividades do estabelecimento, é sempre do interessado, seja ele privado ou público".

Considerando-se a decisão tomada pelo interessado, as informações relacionadas e descritas no Projeto Básico de Arquitetura que deve ser montado e apresentado devem representar e descrever claramente o objeto em avaliação e, finalmente, a abertura de processo no Sistema de Protocolo da Gerência de Saúde. Quando for ampliação, reforma ou adequação deve ser apresentada planta de todo o empreendimento.

A gerência do estabelecimento deve manter arquivados os projetos aprovados, mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das inspeções ou fiscalizações. As obras com financiamento por órgãos públicos terão seus projetos físicos avaliados conforme as orientações contidas nas normas de financiamento dos órgãos, sem prejuízo do definido em padrões da ANVISA.