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AMVALI participa de reunião do CONFAZ-M/SC

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A AMVALI participou ontem (19) de reunião do Conselho de Órgãos Fazendários Municipais de Santa Catarina (CONFAZ-M/SC), em Florianópolis. O encontro foi conduzido pelo Presidente da FECAM, Antônio Coelho Lopes Jr. (Prefeito de Capão Alto) e pelo Presidente do CONFAZ, Eugênio Vicenzi. Estiveram presentes: o Secretário Executivo da AMVALI – Alessandro Hansen Vargas, o Assessor de Movimento Econômico – Mateus Soeli Silvestrin, o Secretário da Fazenda – José Olívio Papp e fiscais tributaristas da Prefeitura de Jaraguá do Sul.

O encontro iniciou com a apresentação do diagnóstico dos problemas do REGIN e a elaboração de metas para resolução dos mesmos. Foi definido que os problemas serão apresentados a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) para as devidas soluções. Destacando que o REGIN é um projeto da JUCESC e tem como objetivo simplificar o registro e a legalização das empresas. 

A seguir o grupo debateu sobre estratégias de implantação dos sistemas do ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), Simples Nacional e da Nota Fiscal Eletrônica conjugada nos municípios catarinenses. Para finalizar, o grupo revisou e aprovou um modelo conceitual proposto da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFSE frente à nova versão da ABRASF.

O projeto NFS-e tem como objetivo, justamente, a implantação de um modelo catarinense de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelos Fiscos municipais.

A implantação da NFS-e será gradativa e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e para executar as atividades de fiscalização sobre prestações de serviços tributadas pelo Imposto sobre Serviços (ISS). Cada município de Santa Catarina dispõe de autonomia para determinar a implantação da NFS-e, inclusive para definir o modelo conceitual, embora o CONFAZ-M/SC recomende a utilização de modelo conceitual padrão. Uma vez implantada a NFS-e no município, compete ao poder local disciplinar quais os contribuintes obrigados a emitir o documento eletrônico, processo normalmente realizado de forma gradativa.