A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou palestra na terça-feira (20), sobre "O Controle Externo na Administração Pública", ministrada pelo Mestre em Gestão de Políticas Públicas, Dr. Névelis Scheffer Simão, da Diretor de Controle da Administração Estadual (DCE) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. O palestrante falou sobre competência, aspectos processuais e a organização e a estrutura do TCE/SC.
Segundo Névelis, conforme a constituição federal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas é exercida pela Assembléia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo; e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. São competências: apreciar as contas dos prefeitos e governadores; julgar as contas de administradores e demais responsáveis; apreciar, para fins de registro, os atos de pessoal – admissão, aposentadorias, reformas e pensões; realizar, por iniciativa própria ou da ALESC, inspeções e auditorias nos jurisdicionados; fiscalizar as contas das empresas estatais; fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo Estado à municípios e entidades privadas; prestar, em 30 dias, informações solicitadas pela ALESC; aplicar as sanções previstas em lei; assinar prazo para o cumprimento da lei.
Com relação aos aspectos processuais, o palestrante explicou sobre contas e o parecer prévio e julgamento; atos referentes a atos de pessoal, contratos, denúncias e representações; e a relação entre TC x LRF.
Quanto a estrutura do TCE/SC, é composto por sete conselheiros e integram também órgãos deliberativos (plenário e Câmaras); órgãos de administração superior (presidência, vice-presidência, corregedoria-geral); órgão especial (corpo de auditores); órgãos auxiliares (de controle, de consultoria e controle, órgãos de assessoria, órgãos de apoio técnico e administrativo).