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Controle externo é tema de palestra na Escola de Governo

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O Coordenador da Auditoria Interna do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE), João Luiz Gattringer, palestrou ontem (5) na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI sobre o "Controle Externo na Administração Pública Municipal".

O palestrante explicou que a palavra controle significa fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. É a possibilidade de verificação, inspeção, exame, pela própria administração, por outros poderes ou por qualquer cidadão, da efetiva correção na conduta gerencial de um poder, órgão ou autoridade, no escopo de garantir atuação conforme os modelos desejados e anteriormente planejados, gerando uma aferição sistemática. 

O controle na administração pública decorre do princípio da legalidade que segundo a Constituição Federal de 1988, diz que na administração pública o agente somente poderá fazer aquilo que a lei determina.  O controle na administração pública surge como meio de garantia da consecução das finalidades públicas; e de proteção dos direitos e interesses dos administrados contra atos lesivos ou simplesmente ilegais da administração pública, em todos os âmbitos do governo.

Há diversificação e variação dos tipos e formas de controle da atividade administrativa: conforme o Poder, órgão ou autoridade que o exercita (Executivo, Legislativo ou Judiciário); fundamento, ou modo  (legalidade  ou mérito); momento de sua efetivação (prévio, concomitante ou posterior); e localização ou espécie (interno ou externo). O controle externo é realizado por órgão alheio à estrutura de outro controlado, visando efetivar mecanismos para garantir a plena eficácia das ações de gestão governamental. É exercido: pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Sociedade e População, Poder Legislativo e Tribunal de Contas.

Segundo João Luiz "o controle externo na administração pública tem por finalidade comprovar a probidade da administração e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiros públicos, como também o cumprimento fiel da execução orçamentária. É por excelência, um controle político e de legalidade contábil e financeira (técnico), o primeiro aspecto a cargo do legislativo; o segundo do tribunal de contas".

O Tribunal de Contas exerce função auxiliar e também desempenha funções exclusivas (próprias) como, por exemplo, quando julga as contas dos administradores. O TCE tem função consultiva ou opinativa; função decisória, julgadora ou contenciosa; função informativa ou informadora; função fiscalizadora; função sancionadora ou decisória; e função corretiva.

Dentre as funções a principal é a de fiscalização, envolvendo aspectos gerais do governo como um todo, com referência: a obediência das políticas públicas; o cumprimento dos princípios constitucionais e da administração pública; o cumprimento das metas orçamentárias; e o cumprimento dos limites impostos pela Constituição Federal e legislação específica.

Outros tópicos abordados durante a palestra foram: como as contas devem ser prestadas pelos prefeitos, implicações no caso das contas ou atos serem considerados irregulares, controle da gestão fiscal, as contas dos administradores inclusive o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores e a atuação do TCE em Santa Catarina.