You are currently viewing Promotor palestra na Escola de Governo da AMVALI

Promotor palestra na Escola de Governo da AMVALI

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria

O Promotor de Justiça Dr. Alexandre Schmitt dos Santos palestrou ontem (26), na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI, sobre o tema "O Ministério Público e a Promoção da Cidadania". A temática englobou tópicos como a evolução histórica do Ministério Público e a organização dos poderes (executivo, legislativo e judiciário).

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. É o quarto poder do Estado, não nominado e defensor da sociedade. Já a cidadania é a qualidade ou estado de cidadão que é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.

O promotor explanou também sobre a evolução histórica dos direitos fundamentais e que após a 2ª Guerra Mundial surgiu preocupações em torno da liberdade e da igualdade social, somando-se a uma nova gama de direitos, voltada ao destino da humanidade. São direitos relacionados à fraternidade, voltados ao ser humano enquanto gênero e não indivíduo. Direito ao meio ambiente saudável, ao desenvolvimento econômico. O Ministério Público evoluiu juntamente com os direitos fundamentais, sendo o órgão público encarregado de promover seu cumprimento.

Conforme Dr. Alexandre são funções institucionais do Ministério Público:

– Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

– Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

– Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

– Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da união e dos estados, nos casos previstos nesta constituição;

– Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

– Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

– Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

– Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

– Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

Dentro dos direitos fundamentais, o mais clássico, o que mais se sobressai, atualmente, é o Direito ao Meio Ambiente Saudável. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

O promotor também falou sobre o Código de Hamurabi que é um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados. Foi elaborado em 1700 a.C e tinha como pontos principais: a lei de talião (olho por olho, dente por dente), falso testemunho, roubo e receptação, estupro, família, escravos e ajuda de fugitivos. O Código de Hamurábi é um marco na história da humanidade e reside no fato de este ter sido o primeiro código escrito a reunir as leis que até então eram passadas de geração em geração através apenas da fala.

Na próxima terça-feira (3), a palestra será "Ética na Política e na Administração Pública", ministrada por José Mário Brasiliense Carneiro, Fundador e Coordenador Executivo da Oficina Municipal de São Paulo.