A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou palestra sobre "O controle interno no âmbito público – ênfase municipal" na noite de ontem (23), ministrada pelo coordenador de Auditoria Interna (AUDI) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), João Luiz Gattringer.
O palestrante iniciou falando dos aspectos gerais dos controles internos (conceito, princípios, componentes, limitações e momentos). Segundo Gattringer em 21 de novembro de 2008, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), editou a Resolução n° 1135/08, que aprovou a NBC T 16.8, que trata sobre Os Controles Internos aplicáveis ao setor público, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Sob o enfoque contábil, controle interno compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados por uma entidade pública para: salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais; dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente; propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada; estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas; contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade; auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
Controles internos são um processo operado pelo conselho de administração, pela administração e outras pessoas, projetado para fornecer segurança razoável quanto à consecução de objetivos nas seguintes categorias: confiabilidade das informações e relatórios financeiros; cumprimento (obediência) de leis, normas e regulamentos* aplicáveis e eficácia e eficiência de operações.
A responsabilidade por estabelecer e manter o controle é da Administração Executiva. A execução e o cumprimento dos controles internos é responsabilidade de todos os agentes da organização. O controle interno é classificado nas seguintes categorias: operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade; contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; e normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo: a preservação do patrimônio público; o controle da execução das ações que integram os programas; e a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.
Em âmbito Geral, os controles internos são implantados em uma organização com o propósito de garantir: a salvaguarda (proteção) dos ativos; a legalidade e regularidade das operações; a integralidade e exatidão dos registros; a execução dos planos e políticas superiormente definidos; e a eficácia da gestão e a qualidade da informação.
De acordo com Gattringer o Sistema de Controle Interno no âmbito público deverá ser entendido de forma ampla, isto é, não está limitado apenas aos aspectos financeiros e administrativos, pois compreende todo o conjunto de métodos e ações criadas dentro de determinado órgão administrativo, no escopo de alcançar os resultados pretendidos, conforme determinados em lei e de acordo com o interesse público.