RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº. 38, DE 02 DE AGOSTO DE 2007

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Altera a Resolução do FNDE no 03/2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007, e aprova as diretrizes e orientações para que os Municípios, os Estados e o Distrito Federal se habilitem ao Programa Caminho da Escola e possam buscar financiamento junto ao BNDES, nos exercícios de 2007 a 2009, visando à aquisição de ônibus de transporte escolar, zero quilômetro, assim como embarcações novas, destinadas ao transporte diário dos alunos da educação básica, transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal, no âmbito do Programa.

Os interessados em buscar o financiamento instituído pelo programa deverão iniciar os procedimentos para a(s) operação/ões de crédito dentro do período inicial de 65 (sessenta e cinco) dias contados a partir da data de emissão da Carta-Circular do BNDES aos Agentes Financeiros credenciados.

Fonte: IGAM