A Secretaria da Fazenda, definiu nesta terça-feira (29) junto com os presidentes da Facisc, Luiz Carlos Furtado Neves e da Fampesc, Cloir Dassoler, a proposta de crédito presumido de 7% para empresas que adquirem mercadorias de empresas enquadradas no Simples e estabelecidas em SC. A decisão foi tomada após um estudo técnico aprofundado, que incluiu pesquisa de campo em uma amostragem de 214 empresas de todo o Estado. A medida é válida a partir de 1º de fevereiro.
Também participaram da reunião representantes de associações de micro e pequenas empresas de Blumenau e Joinville."Explicamos aos representantes das empresas os limites impostos pela Lei Geral e as condições do Estado, que tecnicamente não poderia oferecer mais de 2,6%, que é o que o Estado arrecada com estas empresas. Mas, em conjunto com o governador Luiz Henrique, avaliando o aspecto empresarial, conseguimos chegar à proposta máxima de 7%", explicou o secretário. De acordo com ele, Santa Catarina é mais uma vez um estado pioneiro no tratamento diferenciado aos pequenos empresários. "Embora o Estado arque com uma grande perda tributária, pelo menos estamos dividindo o sacrifício", completou.
A decisão implicará em renúncia fiscal de R$ 140 milhões ao ano para o Estado.O diretor de administração tributária da Fazenda, Almir Gorges, disse que o Estado está retomando a transferência de crédito, porém com outro formato jurídico – o de crédito presumido. "A pequena empresa não vai destacar o ICMS na nota fiscal, mas quem dela adquire, terá o crédito em sua conta gráfica. As empresas, hoje com apuração normal e que optarem pelo enquadramento no Simples retroativo a 1º de janeiro, e que destacaram o imposto em janeiro não serão obrigada a estornar o crédito", resumiu. Em comum acordo, Fazenda e entidades empresariais combinaram uma avaliação do quadro em agosto, com possibilidade de revisão do percentual. Para o presidente da Facisc, a boa vontade do governo já é um ganho, embora o reflexo dessa nova realidade só possa ser mensurado de acordo com a adaptação do mercado.
Com base no estudo da equipe técnica da Fazenda, Almir Gorges acredita que a decisão talvez não resolva totalmente o problema, mas certamente garantirá a competitividade da maioria. De acordo com o estudo, das 214 empresas dos diversos setores econômicos pesquisadas, 16% acusaram perda de clientes; 35% acusaram perda em seu faturamento e 37% tiveram aumento de seu faturamento. "Muitas atividades que recolhem no máximo 3,95% no Simples, poderiam estar sendo tributadas com 25%, 17% ou 12% no sistema de tributação normal", diz. Gorges lembrou ainda que cada ponto percentual de crédito presumido concedido implica cerca de 20 milhões de reais por ano de renúncia.Panorama geral:
Contribuintes do ICMS-SC enquadrados no SIMPLES: 110 mil (contra 102 mil no SIMPLES-SC), dentro do total de 160 mil;
Recolhimento médio do SIMPLES-SC em 2007: 23,4 milhões de reais/mês;
90% do destaque de ICMS concentrado em 5.500 empresas;
40% do destaque de ICMS concentrado em 1.350 empresas.