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Municípios vencem disputa com financeiras

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JULGAMENTO DA INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING

A Federação Catarinense de Municípios – FECAM comemora a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, que manteve a constitucionalidade da cobrança do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza) sobre as operações de leasing (arrendamento mercantil).

A batalha judicial foi iniciada pelas instituições financeiras que buscavam afastar a cobrança de ISS promovida pelos municípios de Brusque, Tubarão, Blumenau e Chapecó.

A FECAM, a fim de proteger os interesses dos municípios, ingressou nos processos como terceira interessada, apresentando memoriais e informações aos desembargadores para o melhor julgamento da causa. Os trabalhos foram desenvolvidos pelo Departamento Jurídico da FECAM em conjunto com o Escritório de Advocacia Será Advogados Associados, com custos financeiros de contratação assumidos pela FECAM e Associações de Municípios.

No último dia 04 (quarta-feira), o Pleno do TJSC encerrou o julgamento, com 23 votos proferidos em favor da incidência do tributo e 20 contrários, demonstrando que a intervenção da FECAM, das Associações de Municípios e dos Prefeitos Municipais foi decisiva na manutenção da cobrança do ISS sobre as operações de leasing.

No entanto, solicitamos a manutenção dos esforços dos senhores Prefeitos Municipais, pois a discussão também se encontra em pauta no Supremo Tribunal Federal – STF, em processo no qual figura como parte o Município de Itajaí. A FECAM encaminhará ofício ao Presidente da Confederação Nacional dos Municípios – CNM, a fim desta instituição realizar o mesmo trabalho desenvolvido pelas entidades municipalistas em Santa Catarina.

Mais uma vez manifestamos nosso contentamento com a mobilização realizada em torno da causa, que beneficiam todos os municípios catarinenses, em verdadeira prova de que o movimento municipalista organizado e participativo contribui para o desenvolvimento dos municípios.

A FECAM coloca seu Departamento Jurídico à disposição para maiores esclarecimentos.

 

Florianópolis, 9 de junho de 2008.

 

DÁVIO LEU

Presidente da Fecam

Prefeito de Massaranduba (SC)