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Leasing na mira da Receita Federal

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Ministério da Fazenda quer cobrar IOF nas operações de Leasing

 Preocupado com o ritmo acelerado de expansão do crédito, o governo deverá instituir o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 3,38% sobre os contratos de leasing, hoje isentos (sic) por serem considerados operações de arrendamento mercantil, e não financiamento. O Ministério da Fazenda avalia o impacto da medida com os olhos voltados principalmente para as operações de leasing de automóveis para pessoas físicas.Fonte: Jornal Valor Econômico, de 17 de agosto de 2008.

Comentário do Consultor Municipal: A notícia não causa surpresa, pois há muito tempo que a Receita Federal pretende abocanhar as operações de leasing. Ocorre que o IOF alcança operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativa a títulos ou valores mobiliários (art. 153, V, da Constituição). E o leasing não é considerado operação de crédito e, sim, de prestação de serviços. Aliás, o Supremo Tribunal Federal está por decidir se o leasing é ou não é serviço. Então, juntando as coisas, a fome e a vontade de comer da Receita Federal, pressinto mudanças radicais no leasing.

Fonte: Dr.º Roberto Adolfo Tauil – Consultor Municipal