Publicado o Acórdão do STF sobre o ISS de Cartórios
Finalmente, foram publicados a Ementa e o Acórdão da ADIN 3.089-2, de 13.02.2008, do STF, que derrubou a pretensa inconstitucionalidade da incidência do ISS em relação aos serviços prestados pelos Cartórios extra-judiciais. Segue, abaixo, o Acórdão:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência da ministra Ellen Gracie, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por votação majoritária, em julgar improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto (relator) que a julgava procedente. Brasília, 13 de fevereiro de 2008. Joaquim Barbosa – relator para o acórdão".
Comentário do Consultor Municipal: Muitos Cartórios, sem saber o que mais alegar em suas defesas, alegavam que o Acórdão da decisão não havia sido publicado ainda. Pois bem, essa inócua alegação caiu por terra. E agora, o que irão inventar para fugir da obrigação fiscal?
Fonte:Dr.º Roberto Adolfo Tauil – Consultor Municipal