Regulamentação fortalece o movimento municipalista

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Os deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubaram, ontem (27), o veto do Poder Executivo catarinense ao projeto de lei nº. 484/09 que institui Grupo de Trabalho – GT, destinado a executar as tarefas inerentes à fixação dos Índices de Participação dos Municípios – IPM relativos à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação – ICMS. A nova regulamentação fora aprovada ainda em dezembro de 2009, porém, vetada pelo Governador do Estado em fevereiro de 2010.

O presente projeto fortalece o movimento municipalista em todo o Estado de Santa Catarina, uma vez que regulamenta e disciplina o trabalho desenvolvido pelas Associações de Municípios de Santa Catarina há mais de 40 anos. O modelo catarinense de apuração dos índices é reconhecidamente referência a nível federal, por ser o único Estado da Federação a efetuar o rateio da cota-parte do ICMS com a participação efetiva dos 293 municípios através de suas Associações de Municípios.

As disposições contidas no Projeto de Lei já vêm sendo executadas ao longo dos anos, existindo, porém, uma lacuna na legislação vigente, uma vez que a prática se encontrava embasada apenas na Portaria de nº. SEF 087/91, de 27 de junho de 1991, apesar da existência de disposições na Lei Complementar Federal de nº. 63, de 11 de janeiro de 1990, e no § 4º do art. 133 da Constituição Estadual.

A matéria em análise foi amplamente debatida pelos profissionais representantes das Associações de Municípios bem como de municípios, com o objetivo de atender aos anseios e a necessidades dos mesmos, principalmente no tocante a busca da verdadeira democracia e na justa e correta distribuição dos recursos à população catarinense.

Segundo Agostinho Senem, da AMAVI (Rio do Sul), "a derrubada do veto ao projeto de lei foi uma verdadeira democracia, pois a Assembleia Legislativa confirmou um costume que já era adotado em Santa Catarina referente ao rateio da cota-parte do ICMS. Este procedimento estava sendo ameaçado, embora exista há 40 anos, mas agora está regulamentado. Um dos benefícios do projeto de lei é que a apuração do índice do ICMS será mais transparente, fazendo com que a Fazenda Estadual abra todo seu banco de dados para as associações de municípios. Esperamos que a Fazenda não mude seu espírito cordial com as associações de municípios que através deste projeto de lei passaram a ter direito de participar", explicou.

Do ponto de vista da Federação Catarinense de Municípios – FECAM, o Assessor Jurídico, Edinando Brustolin diz que "a Fecam visualiza como essencial a participação das associações de municípios na apuração do movimento econômico. Este projeto de lei é uma conquista do municipalismo e é um dos trabalhos mais importantes realizados pelas associações, fazendo com que haja uma distribuição justa do ICMS. A matéria agora passou a ser regulamentada por lei, pois já existia esse processo que ficará mais transparente. A derrubada do veto é um marco importante na luta, uma partilha mais justa para que se efetive cada vez mais o pacto federativo".

De acordo com o Projeto de Lei, o grupo de trabalho terá as seguintes atribuições: conferir, auditar e promover ajustes no banco de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, relativas às informações prestadas sobre as operações fiscais e contábeis dos contribuintes, diretas ou indiretas, com o objetivo de apurar o Índice de Participação dos Municípios – IPM, na Cota Parte do ICMS; e promover a articulação entre o Governo do Estado e as Associações de Municípios para o aprimoramento dos trabalhos inerentes ao Movimento Econômico, visando estabelecer normas e procedimentos a serem adotados para o cálculo e apuração do Valor Adicionado de cada município.

O Grupo de Trabalho, que terá caráter permanente, será constituído pelo Diretor de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda e pelos Secretários Executivos de cada uma das Associações de Municípios catarinenses ou representante credenciado com vínculo empregatício com a Associação participante. Destaca-se que a legislação ora aprovada, prevê que o grupo terá a partir de agora a competência para instaurar sindicâncias, internas e externas, nos casos em que existam indícios de interferência no resultado do Movimento Econômico.

A nomeação dos membros efetivos e suplentes, do Grupo de Trabalho será publicada no Diário Oficial do Estado, de conformidade com indicação formal das Associações de Municípios.

Para a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu – AMVALI, a promulgação da matéria oriunda do PL 0484 vai garantir a continuidade da luta pelo interesse dos 293 municípios catarinenses no tocante a justa distribuição da cota parte do ICMS. O projeto vai garantir a isonomia na auditoria, equilibrando e nivelando a base de interesses dos grandes, médios e pequenos municípios, através da representação das Associações de Municípios.

Maiores informações contatar:

Alessandro Hansen Vargas – AMVALI

47 9963 1779 / 3370 7933