Cada ente federado deve exercer competências de ensino segundo a LDBEN/96
O professor MSc. Egon José Schramm palestrou na noite de ontem (24), na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI. O tema discutido foi "Sistemas de Educação no Brasil e o Plano Nacional de Educação". O professor Egon iniciou destacando os três Sistemas de Ensino do Brasil que são: o Sistema Federal de Ensino, com dupla função; os Sistemas Estaduais e do Distrito Federal de Ensino; os Sistemas Municipais de Ensino.
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, os princípios do ensino no Brasil são: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade; e piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Outro tópico abordado foi a educação básica que abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e a educação superior, onde entra a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O EJA é destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos na idade própria, onde o acesso é gratuito e há garantia de Exames Supletivos, com base nacional comum de currículo.
Os alunos também debaterem com o professor sobre a importância da educação profissional e tecnológica, sobre os órgãos federais da educação (MEC, CAPES, CNE, INEP), sobre os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal (SED, CEE, FCEE) e sobre os órgãos municipais de educação (SEMED, CME).
Com relação as competência do Ensino cabe a União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas, exercendo função normativa, redistributiva e supletiva; elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios; estabelecer, em colaboração, competências e diretrizes para o ensino básico; assegurar processo nacional de avaliação de rendimento escolar, em todos os níveis (em colaboração com os demais sistemas de ensino); baixar normas gerais da educação superior; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema Federal de Ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e instituições de educação superior e os estabelecimentos de seu sistema de ensino.
São competências do Estado e do Distrito Federal organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental; elaborar e executar políticas e planos educacionais, integrando-os aos planos nacionais de educação; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio; assumir o transporte escolar para os alunos da rede estadual. Já aos municípios cabe autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de seu sistema de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos de educação da União e do Estado; oferecer educação infantil, e, com prioridade, o ensino fundamental; e assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Na próxima terça-feira (31), palestrará na Escola de Governo e Cidadania o Jornalista da RBS/TV, Mário Motta, às 19 horas. O tema será "A influência da mídia nas decisões políticas".