O Promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos palestrou ontem (28) na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI, sobre o tema "Ministério Público e a Promoção da Cidadania". O promotor iniciou abordando o que é o Ministério Público e da organização dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Ministério Público nasceu dentro do poder Executivo. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a conceituar o Ministério Público, dando outra dimensão à instituição, sequer comparável a dos outros países.
Segundo Alexandre, "o Ministério Público é o quarto poder do Estado, não nominado. Mas nada importa que seja nominado ou não, tendo em vista a interpretação sistêmica que nós devemos dar ao texto constitucional". Esta explicação foi dada por Michel Temer, Presidente da Câmara dos Deputados. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A seguir foi abordado o conceito de cidadania e de cidadão. De acordo com o promotor a cidadania é a qualidade ou estado de cidadão. Já o cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. A cidadania é um direito fundamental e o Ministério Público evoluiu juntamente com os direitos fundamentais, sendo o órgão público encarregado de promover seu cumprimento.
São funções institucionais do Ministério Público: promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais; e exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
O promotor também falou sobre aos direitos da 1º geração (direitos individuais) e da 2º e 3 geração (direitos coletivos e difusos). Conforme Alexandre, dentro dos direitos fundamentais de terceira geração, o mais clássico, o que mais se sobressai, o mais importante é o direito ao Meio Ambiente Saudável. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Com relação ao meio ambiente, o promotor comentou que deverá desenvolver um trabalho conjunto com os prefeitos municipais para a efetivação de políticas públicas, visando desenvolver programas de prevenção e campanhas educativas. Disse que os municípios necessitam ter dados históricos das enchentes e que o Comitê de Bacias tem estar funcionando.
O Ministério Público atua na Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. Na esfera criminal realiza prévia ou posterior reparação e penalização do infrator. Na esfera cível realiza Ação Civil Pública, Cautelares e Mandados de Segurança. Na esfera extrajudicial realiza Inquérito Civil Público e TAC. As principais dificuldades estão na esfera administrativa e na esfera judicial.