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Palestra debate o planejamento urbano

A arquiteta e mestre em Saúde e Meio Ambiente pela Univile, Rosana Silva dos Reis Thiesen e também assessora de planejamento e meio ambiente da AMVALI palestrou sobre Planejamento Urbano, na noite de ontem (5), na Escola de Governo e Cidadania. A palestra iniciou discutindo o conceito de cidade, que conforme o IBGE é qualquer comunidade urbana caracterizada como sede de município é considerada uma cidade, independentemente de seu número de habitantes, sendo a parte urbanizada de seus distritos considerados prolongamentos destas cidades.

As primeiras cidades surgiram entre 15 e 25 mil anos, como é o caso de Çatalhüyük, uma das primeiras cidades do mundo (6.700 a.C.). Já o planejamento é um procedimento organizado com vista a escolher a melhor alternativa para atingir determinado fim. Toda cidade precisa ser planejada, na organização dos planos de construção ou ampliação das cidades localizadas em terrenos planos ou acidentados, os principais objetivos devem ser: o traçado das vias de tal maneira que facilitem a execução das redes sanitárias e o traçado das artérias, estabelecendo a comunicação entre os bairros.

Em 1930 a partir da Carta de Atenas habitar, trabalhar, recrear e circular entraram no planejamento urbano brasileiro.  Entre 1960 e 1970 ocorreu uma urbanização acelerada no Brasil, aumentando a demanda por infra-estrutura urbana e déficit no setor habitacional.

Segundo Rosana, o Governo Federal vincula repasse de recursos à existência de planos diretores nas grandes e médias cidades. O plano diretor é um instrumento de natureza técnica e política que tem por objetivo orientar o crescimento físico e socioeconômico das cidades, ordenando sua expansão e estimulando as principais funções e atividades urbanas.  O plano diretor é também um instrumento de natureza técnica e política que tem por objetivo orientar o crescimento físico e socioeconômico das cidades, ordenando sua expansão e estimulando as principais funções e atividades urbanas associadas à preservação, proteção e recuperação dos valores históricos, culturais, paisagísticos e ambientais, de maneira sustentável. 

O plano diretor engloba a Lei do Perímetro Urbano, a Lei do Plano Físico-Territorial, a Lei de Parcelamento do Solo, o Código de Obras e o Código de Posturas. O plano diretor precisa ser participativo e visa construir cidades melhores e mais justas. Todo cidadão está habilitado a participar do planejamento de sua cidade e pode intervir na realidade de seu município. Para essa capacidade sair do plano virtual ou potencial e se concretizar, os processos de elaborar planos e projetos preveem métodos e passos para dar clareza a todos os cidadãos. Esse processo envolve algumas etapas como leituras técnicas e comunitárias, ou seja, trata-se de identificar e entender a situação do município e formular e pactuar propostas.

A lei do Plano Diretor deve estabelecer a estrutura e o processo participativo de planejamento para implementar e monitorar o plano. O monitoramento compreende avaliações, atualizações e ajustes sistemáticos, que devem estar definidos na lei. O plano diretor deve definir também as instâncias de discussão e decisão do monitoramento, como os conselhos, sua composição e suas atribuições. A sua conclusão não encerra o processo de planejamento, ajustes podem e devem ser feitos. É recomendável que o próprio Plano Diretor determine os meios e a sistemática para revisá-lo.