O Colegiado de Procuradores e Assessores Jurídicos da AMVALI realizou reunião ontem (30) juntamente com a assessoria jurídica da associação com o objetivo de orientar os municípios a respeito do calendário eleitoral e das vedações eleitorais para a administração pública. Prestigiou a reunião o Prefeito de Schroeder, Felipe Voigt.
Dentre as vedações discutidas em campanhas eleitorais são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais como ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Também é vedado usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
Outros pontos salientados e vedados são fazer uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público e nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Nos três meses que antecedem o pleito é vedado: realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral; e fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Já em ano de eleição (2012), fica proibida, desde 1 de Janeiro, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Com relação a realização de inaugurações de obras públicas, é vedada nos três meses que antecedem as eleições (7 de julho de 2012) a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. No caso de descumprimento o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. Quanto ao ressarcimento das despesas com o uso de transporte oficial pelo candidato e sua comitiva em campanha eleitoral será de responsabilidade do partido político ou coligação a que esteja vinculado.
Após estas orientações, os membros do Colegiado explanaram sobre minuta do mandato de segurança que trata da interposição de medida judicial para complementação do custeio da ESF (Estratégia da Saúde da Família), projeto do governo federal, onde os municípios estão tendo que arcar com a maior parte dos custeios.
Foi definido que assunto será discutido e levado pelo Presidente da AMVALI, Prefeito Nilson Bylaardt na próxima Assembleia Geral da FECAM que será no dia 06 de setembro, no Auditório Paul Harris na Secretaria de Educação de Rio dos Cedros.