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Processo Legislativo é debatido na Escola de Governo

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A Escola de Governo e Cidadania da AMVALI realizou a palestra "Processo Legislativo" na noite de ontem (23), ministrada pelo Mestre em Lingüística pela UFMG, Élcio Costa Moreira, que atua como servidor da Assembleia Legislativa de Minas Gerais há 25 anos, sendo gerente-geral da Escola do Legislativo e professor de Processo Legislativo da Fundação João Pinheiro.

O palestrante iniciou explicando que cada legislatura tem a duração de quatro anos conforme a Constituição Federal e o período correspondente ao mandato parlamentar inicia sempre em 1º de fevereiro do primeiro ano e terminando em 31 de janeiro do quarto ano de mandato, dividido em quatro sessões legislativas, uma por ano, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 31 de dezembro.

Existem seis tipos de proposição: emendas à Lei Orgânica do Município; leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; decretos legislativos; e resoluções. Abordou o papel do vereador, das comissões permanentes, do prefeito e dos cidadãos.

São competências específicas das comissões: Legislação, Justiça e Redação o parecer preliminar e mérito quanto a temas afetos à administração direta; Finanças e Orçamento a repercussão financeira e especialmente projetos orçamentários. Antes da deliberação em plenário, todo projeto, observadas as ressalvas regimentais, deve receber parecer das comissões.

A elaboração de um parecer pode ter as seguintes etapas: leitura do parecer pelo relator, discussão, possibilidade de solicitação de vista, votação, emendas ao parecer, rejeição do parecer, substitutivo e voto em separado.  

Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que tenha sido incluída na ordem do dia regularmente publicada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões, salvo disposição em contrário da Lei Orgânica do Município (art. 167).

Élcio explicou também o que é uma emenda, a Lei Orgânica Municipal (LOM), a importância do regimento interno das câmaras de vereadores, sobre o regimento interno da Assembleia Legislativa, sobre projetos do executivo, projetos de lei complementar, sanção e veto.