O Doutorando em Direito Econômico e Sustentável e Mestre em Direito Ambiental, professor Leonardo Papp, palestrou na noite de ontem (19) na Escola de Governo e Cidadania da AMVALI. O tema foi "Legislação Ambiental e Poder Público Municipal". Papp iniciou falando sobre a relação ser humano com o meio ambiente, destacando os recursos naturais como bens com valor econômico, a possibilidade de transformar a natureza, a propriedade absoluta e individualizada e a restrição aos mecanismos jurídicos de proteção.
Acrescentou que o mundo precisa pensar sobre a esgotabilidade dos recursos naturais, sobre os limites/incerteza da tecnociência e os desafios do aumento da população e dos mercados consumidores. Segundo Bachelet (1995, p. 112) "o homem é visto como um destruidor nato do planeta, como o filho ingrato de uma mãe que o alimentou até agora".
Outros tópicos da palestra foram os riscos extremos, argumento ambiental com objetivos comerciais e econômicos, a busca de caminhos alternativos como o desenvolvimento sustentável como foco da legislação e a discutição sobre a distribuição dos ônus ambientais. Com relação ao meio ambiente natural, Papp disse que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
Quanto a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem princípios da legislação ambiental.
Destacou que conforme a legislação, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos. Com relação a Política Nacional de Educação Ambiental explicou que envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.
Já a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.